Redução da jornada de 40 para 30 horas do perito médico previdenciário não será acompanhada da redução proporcional de seus vencimentos
Fruto de negociações não concluídas entre o governo federal e seus servidores, a Medida Provisória 479 foi aprovada na Câmara com uma série de benefícios a diversas carreiras federais com impacto estimado de R$ 1,1 bilhão.
De acordo com o Valor Econômico, entre as emendas aprovadas, uma, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), estipula que a redução da jornada de 40 para 30 horas do perito médico previdenciário não será acompanhada da redução proporcional de seus vencimentos, como prevê o texto original encaminhado pelo governo.
Outras emendas ampliam o rol de carreiras do Ministério da Saúde e da Funasa com direito a receber a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen). A MP estabelece em sete as funções beneficiárias, mas três emendas dos deputados Washinton Luiz (PT-MA), Rômulo Gouveia (PSDB-PB) e Roberto Santiago (PV-SP) ampliam esse número para 40 cargos.
Fonte: Saúde Business Web
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.