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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Ministério do Trabalho proíbe teste de HIV em empresas

Texto se baseia na Lei 9.029/95, que veda a exigência de atestados de gravidez e esterilização

A portaria 1.249, de 28 de maio de 2010, publicada nesta segunda-feira, 31, no Diário Oficial da União, proíbe que as empresas do País exijam teste de HIV, de forma direta ou indireta, em exames médicos admissionais, demissionais, avaliações periódicas ou em decorrência de mudanças de função do trabalhador.

Segundo a portaria, aprovada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, é vedada a "adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou à sua manutenção".

Apesar disso, o texto diz que essa proibição não deve impedir campanhas ou programas de prevenção da saúde que estimulem os funcionários a conhecerem seu estado sorológico, por meio de orientações e exames voluntários, sem vínculo com a relação de trabalho e sempre mantida a privacidade quanto aos resultados.

A portaria se baseia na Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, além de outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação de trabalho. Também tem como base a Portaria Interministerial 869, de 12 de agosto de 1992, que proíbe, no âmbito do serviço público federal, a exigência de teste para detecção do HIV tanto nos exames pré-admissionais quanto nos periódicos de saúde.

Fonte: Estadão