Ação Civil Pública inclui municípios de Cuiabá, Várzea Grande e o Estado de Mato Grosso
Do hospital para Defensoria Pública. Essa é a rotina de centenas de pessoas que não conseguem tratamento adequado e cirurgias no Pronto- Socorro de Cuiabá. Por conta do caos instalados no Pronto-Socorro, mais especificamente no setor de ortopedia, a Defensoria, assim que toma conhecimento dos fatos, propõe Ação Civil Pública contra os municípios de Cuiabá, Várzea Grande e o Estado de Mato Grosso.
A falta de atendimento médico, cirúrgico, leito de UTI lideram o ranking de ações contra o Pronto- Socorro no órgão de defesa. No ano passado, foram movidas 986 ações contra a Saúde. Em média, somente no Núcleo de Atendimento Inicial da Capital são atendidas 100 pessoas por mês. Os casos mais comuns são relacionados contra ausência de: medicamentos, cirurgias neurológicas, cardíacas, ortopédicas e de retina.
Em abril foram atendidas sete pessoas que tiveram problemas com a Saúde Pública. Destes, três foram solucionados administrativamente. Em maio, até o último dia 11, dos 11 atendimentos, 10 eram relacionados à saúde (8 UTIs) e todos os 11 atendimentos obtiverem êxito.
Durante o atendimento normal, no núcleo de Cuiabá registrou no mês passado um total de 58 ações judiciais relativas à saúde (UTI, internação, medicamentos, cirurgias). Em maio, até o dia 10, já tinham sido 19.
De acordo com o Defensor Público Carlos Gomes Brandão que atua em Defesa dos Direitos Relativos à Saúde, deveria haver melhor organização do Sistema Único de Saúde e melhor gestão dos recursos na área da saúde. Ele diz que mesmo com o valor de multa custando R$ 5.000,00, as medidas judiciais não intimidam os gestores públicos. “Para não ser necessário ir à Justiça, é preciso que o cidadão tenha acesso ao tratamento indicado pelo médico ou, pelo menos, que os gestores lhe apontem alternativa de tratamento que seja disponibilizada pelo SUS e que tenha eficácia para o caso”, explica.
Brandão revela que geralmente as respostas movidas pelo órgão saem rápidas e no mesmo dia em casos de risco de vida ou de lesões graves. Sobre punições que a lei prevê contra o município na medida em que ele volta a não oferecer atendimento à população, o Defensor Público frisa que se pode caracterizar improbidade administrativa o descumprimento injustificado de decisões judiciais. “ Dependendo do caso concreto pode haver responsabilidade civil (indenização) e penal (crime de desobediência ou outro)”, releva Gomes.
A Defensoria presta assistência jurídica às pessoas que não podem pagar advogado. Se há necessidade de recorrer à justiça, por exemplo, a pessoa deve obter cópias de documentos médicos (laudos, receita, etc.) para que o Defensor Público possa propor uma ação judicial.
O sistema funciona em regime de plantão, tanto para questões cíveis, quanto criminais. A partir de dois números de telefones, o cidadão que necessitar de atendimento fora do horário de expediente, feriados ou finais de semana, pode buscar o auxílio de um defensor. “A propositura da específica ação é realizada e protocolizada ao juiz de plantão, para um imediato cumprimento, se assim for sentenciado”, frisa o Defensor.
Casos recentes
O defensor plantonista recebeu, no último dia 8 de maio, um chamado de familiares de um bebê (ainda não registrado) de aproximadamente um mês de vida, que havia nascido com um problema no intestino, havia passado por uma cirurgia e necessitava da avaliação de um cirurgião pediatra, profissional esse que se recusava a atender por ‘divergência’ quanto à escala de plantões do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.
Após conversar com médicos/enfermeiros e familiares, e ter acesso ao prontuário/atestado, o defensor público propôs uma ação, foi ao fórum, aguardou a decisão favorável do juiz para que em ’30 minutos’ o bebê fosse avaliado, e que as demais providências necessárias ao caso também fossem realizadas. Porém, apesar do esforço e de obter êxito na ação, o atendimento ao menor aconteceu tarde demais, e ele veio a óbito. (Jenifer Rodrigues dos Santos é a mãe do recém-nascido que nasceu dia 10 de abril)
Já na noite da terça-feira (11), o mesmo defensor atendeu mais dois casos relacionados à saúde. Um, que requeria internação em UTI, após demora e conversa, foi conseguido administrativamente. No outro caso um idoso (71 anos) precisava, com urgência, de um atendimento/avaliação com um oftalmologista, pois devido a um acidente estava com um imenso parafuso cravado no olho esquerdo, constatado através de uma radiografia. Perdendo muito sangue e com grande risco de infecção, e o PSMC não dispunha de um profissional especialista. A atitude fez o defensor impetrar uma ação, que foi levada ao fórum de Várzea Grande (plantonista) e mais uma vez a liminar obteve sucesso.
Fonte: Jornal Circuito Mato Grosso
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.