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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Lei: Planos são obrigados a fornecer extrato

Pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de saúde, no Estado de Mato Grosso do Sul, deverão emitir documento

As empresas operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde estão obrigadas a fornecer ao consumidor documento contendo extrato dos pagamentos realizados. A lei nº 3.904, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PT do B), foi sancionada e publicada no Dário Oficial do Estado no dia 20 de maio.
Pela norma, as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão emitir documento contendo extrato dos pagamentos efetuados pelos consumidores, a título de mensalidade, para efeito de declaração de imposto de renda.


Fonte: A Crítica