Único órgão com poder de cassação, CRM chega a ser mais lento do que a Justiça comum para punir profissionais que colocam vidas em risco
Médico opera o pé bom no lugar do ruim. Apêndice sadio é retirado. Manchetes recentes em Santa Catarina, as frases acima levam a questionar a postura médica em cada um dos casos. Se os médicos erraram ou não e se serão punidos profissionalmente por isso, só o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (Cremesc) poderá responder.
Por causa da burocracia, o órgão leva até dois anos e meio para julgar um caso. Em 1.164 processos nos últimos três anos, foram 197 condenações e três cassações – em 50 anos de existência do Cremesc, cinco médicos foram cassados.
A demora pode ser vista em casos como o do médico Fernando Slovinski. Flagrado em 2008 cobrando por procedimentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dentro de um hospital público de Florianópolis, o médico foi condenado pela Justiça em abril deste ano.
No Cremesc, o julgamento está marcado para outubro deste ano, quando completará pouco mais de dois anos das denúncias.
Só o conselho pode tirar um médico de atuação, cassando seu registro. No caso de Slovinski, a Justiça condenou-o a deixar de exercer o serviço público. Mas nada o impede de abrir e trabalhar em uma clínica particular.
Somos lentos porque precisamos seguir regras, afirma conselheiro
O motorista de ônibus Luiz Martins, 37 anos, é uma das nove vítimas citadas no julgamento de Slovinski. Martins conta que nunca foi ouvido pelo Cremesc, nem por conta da cobrança dentro do hospital público nem pela oferta de tratamento alternativo e sem eficácia:
– No meu caso, ele foi um charlatão. Me ofereceu um tratamento para hérnia de disco que não deu certo. Hoje estou na perícia, tive que voltar para a fila da cirurgia. Uma pessoa como esta não pode continuar exercendo a profissão.
A lentidão na anáside do Cremesc se deve à burocracia. Sempre que recebe a reclamação, o conselho instaura uma sindicância. Acusado, vítima e testemunhas são ouvidos, como no processo judicial. O relator tem dois meses para concluir a investigação. No final, indica o arquivamento ou a culpa do médico. A partir daí, não basta o restante do conselho julgar para se chegar ao fim do caso. Depois desse ponto, os membros vão analisar se o caso merece a instalação de um processo ético. São mais de dois anos de tramitação.
– É como começar tudo de novo. Reconhecemos que somos lentos. Isso é no Brasil inteiro. Alguns processos levam até três anos para serem julgados. Não se trata de corporativismo. Os conselhos são autarquias criadas por uma lei federal de 1957. Temos prazos e regras a seguir, algumas estão desatualizadas – diz Roberto D’avila, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Um projeto de lei que aumenta o número de conselheiros, reduz prazos e a burocracia do processo ético dentro dos CRMs foi encaminhado ao Congresso Nacional em 1990. Até hoje não foi votado. D’avila conta que a cada cinco anos, sempre depois das eleições, o CFM reapresenta o projeto na tentativa de vê-lo votado. No ano que vem, ele garante que não será diferente.
Fonte: Diário Catarinense / Cristina Vieira
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.