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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Na Câmara dos Deputados, os honorários dos profissionais da saúde suplementar

Reajuste anual de honorários aprovado no Senado corre risco na Câmara

Projeto de Lei que prevê contrato e reajuste anual de honorários dos médicos atuantes na saúde suplementar tramita na Câmara com emenda contrária à sua periodicidade


O Projeto de Lei 276/04, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), aprovado pelo Senado no dia 10 de fevereiro de 2010, tramita na Câmara dos Deputados (PL 6964/2010), onde recebeu emenda contrária do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), presidente da Frente Parlamentar da Saúde.

A emenda apresentada pelo deputado Perondi suprime justamente o Parágrafo 3º do Artigo 3º da emenda anterior, proposta no Senado por Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que determinava o reajuste anual dos honorários médicos até os 90 primeiros dias do ano. E caso esse prazo estipulado não fosse cumprido, caberia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a responsabilidade de definir o índice. Se necessário, a negociação poderia ser feita em uma câmara técnica criada pela própria entidade, com participação das partes envolvidas.

A justificativa do deputado para a supressão do parágrafo se baseou no argumento de que cabe às partes deliberar e negociar os ditames comerciais do contrato de direito privado firmado entre eles, não se justificando a intervenção do Estado no domínio econômico, vedada pelo artigo 170 da Constituição Federal.

O projeto, que prevê a obrigatoriedade da existência de um contrato, tem como meta garantir a continuidade da assistência e dar fim ao descredenciamento infundado de médicos. A medida atinge somente as pessoas físicas e jurídicas ligadas externamente às operadoras. A obrigatoriedade não é exigida para cooperativas, profissionais contratados diretamente pelos planos de saúde e estabelecimentos pertencentes a eles.

Repercussão

Na avaliação do vice-presidente do Cremesp, Renato Azevedo Júnior, é um projeto que contribuirá para reduzir a impressionante defasagem dos honorários médicos. “Se somarmos os reajustes anuais concedidos pela ANS nos últimos nove anos, os planos individuais acumularam cerca de 120% de aumento das mensalidades.

No caso dos planos coletivos, que escapam da regulação, os reajustes foram maiores ainda. Apesar disso, não chega a 40%, em média, o reajuste dos honorários médicos no mesmo período”, afirma. Por isso, Azevedo acredita ser mais do que justa a obrigatoriedade do repasse anual aos médicos, pois, segundo ele, o setor suplementar já fatura mais de R$ 60 bilhões por ano.

Mas o diretor do Conselho considera fundamental a mobilização da classe médica nesse momento. “Esse projeto só será aprovado se houver ampla mobilização dos médicos, pois há muitos interesses contrários. Na Câmara, já há emendas para derrubar o reajuste anual, por isso temos de nos manifestar, declara.

AMB

Para o 1º tesoureiro da Associação Médica Brasileira (AMB), Florisval Meinão, o reajuste é necessário. “Apoiamos o projeto, pois visa resolver o principal problema para o médico que trabalha junto aos planos de saúde: a falta de uma obrigatoriedade de reajuste anual”, afirma.

Ele explica que não há qualquer referência sobre esse tema na lei que regulamentou os planos de saúde e nas normativas da AMB. “Em função disso, os planos de saúde têm oferecido reajustes não periódicos e sempre abaixo da inflação, gerando importante desequilíbrio econômico no sistema suplementar de saúde.”

Segundo Meinão, apesar da expectativa de que a relação entre ambas as partes melhore, as operadoras costumam se posicionar contra esses tipos de projetos. “É uma atitude incompreensível e desrespeitosa. Todos os itens que compõem o quadro econômico deste sistema são reajustados anualmente – exceto os médicos. Se houver equilíbrio econômico no sistema, todos sairão ganhando”, diz.

Fenam

Para o presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Paulo de Argollo Mendes, o projeto de lei é bem-vindo: “O projeto preenche um vazio que foi deixado justamente pelo fato de a ANS não cumprir seu papel de forma adequada e não regular, também, a relação entre operadoras e profissionais médicos.

Isso ocasionou um desequilíbrio financeiro, pois os aumentos dados aos planos de saúde não são repassados aos médicos, em forma de melhoria da remuneração”.

Ele explica que a obrigatoriedade da existência do contrato é “justamente o mecanismo que poderá garantir que esses dispositivos sejam efetivamente observados e respeitados pelas operadoras, se forem implantados”.

Unimed

O presidente da Unimed do Brasil, Eudes de Freitas Aquino, se diz favorável ao projeto e também faz críticas à ANS. “Achamos justo e apropriado, desde que as operadoras tenham a possibilidade de vincular seus reajustes a planilhas de custo, e não da forma como a ANS faz atualmente, que desconsidera a chamada inflação da medicina, muito superior aos aumentos de custo da cesta básica”, opina.

Aquino acha necessário que a ANS permita repassar o impacto do reajuste anual para as mensalidades dos planos porque “caso contrário, haverá um aprofundamento das dificuldades das operadoras de planos de saúde para reduzir os elevadíssimos índices de sinistralidade”, explica.

Segundo Aquino, existe concorrência desleal, pois algumas operadoras pagam pouco. “Procuramos pagar honorários dignos, enquanto há concorrentes que pagam valores irrisórios, mas que são aceitos por muitos”, relata. Ele também defende a existência de “um piso para os profissionais que prestam serviços aos planos de saúde” e que as entidades que os representam “exigissem o seu cumprimento”.

Unidas

Para o diretor de comunicação da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), Orency Francisco da Silva, deve haver a possibilidade de negociação entre as partes porque “não é factível, para as operadoras, qualquer indexação de valores de serviços que são contratados de prestadores”.

Já a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) – entidade que representa as empresas que operam os planos de saúde – não quis se pronunciar sobre o projeto. Declarou apenas que não interfere nos preços ou na remuneração dos prestadores de serviço, sendo eles de responsabilidade das próprias operadoras.

Fonte: CREMESP