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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Aluno de medicina exerce profissão ilegalmente no Nordeste

Alunos são proibidos por lei de exercerem a profissão, exceto com a supervisão de médicos autorizados, como professores e pesquisadores

Estudantes de cursos de medicina de universidades públicas e privadas da região Nordeste têm exercido ilegalmente a profissão, principalmente no interior. Na Bahia, os alunos compram apartamentos, carros e artigos de luxo com rendimentos que chegam a quase R$ 15 mil por mês.

Alunos são proibidos por lei de exercerem a profissão, exceto com a supervisão de médicos autorizados, como professores e pesquisadores. A prática ilegal da profissão é crime previsto no Código Penal e tem pena prevista de seis meses a dois anos de detenção e multa, caso praticado com o objetivo de lucro.

A reportagem entrevistou três estudantes que já praticaram ilegalmente a profissão. As vagas são ``agenciadas`` por secretários municipais de Saúde, alunos, recém-formados, diretores de hospitais e médicos.

A atividade, no entanto, não está restrita as cidades do interior. Ocorre também na periferia de regiões metropolitanas de capitais. Um estudante chega a ganhar R$ 1.200 por 24 horas de trabalho, mas pode dividir parte do valor com o responsável pelo plantão.

CÓDIGO DE ÉTICA

O Código de Ética Médica veda ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão ou ser cúmplice do exercício ilegal da profissão de terceiros. Ele pode sofrer desde advertência até suspensão da licença médica.

Em Pernambuco, o chefe de fiscalização do Conselho Regional de Medicina, José Carlos Alencar, estima que a prática envolva 200 alunos.

Em março de 2009, o conselho encontrou um estudante da Universidade de Pernambuco atuando como médico em um hospital de Tracunhaém (PE). Ele fugiu após a chegada da equipe.

A prefeita do município, Graça Lapa (PSB), disse que aceita a prática devido à falta de médicos na região, mas decidiu suspendê-la para ``evitar problemas``. ``Só sei que o povo ficou triste. Médicos novinhos têm a maior atenção com a população``, disse a prefeita.

O Tribunal de Contas do Estado abriu um processo por má gestão de recursos públicos e a secretária de Saúde do município foi denunciada para o Conselho Regional de Medicina.

ROUPA NOVA

Estudantes dizem que os atrativos para a prática são altos salários e justificam a atividade em ``conhecimento prático extra`` e falta de estágios remunerados.

``É nítida a mudança de perfil do estudante. Aparece na faculdade com roupas novas, carro zero quilômetro, notebooks. Há colegas que já compraram um apartamento e estão em busca do segundo``, relatou um aluno, que pediu anonimato.

Membros de conselhos de medicina dizem que a situação é de ``terra sem lei``. ``O conselho não pode puni-los porque eles ainda não são médicos, e as faculdades também ficam de mãos atadas porque os plantões ilegais não são atividades ligadas à instituição``, afirmou Eurípedes Mendonça, do conselho médico paraibano.

``Resta o Código Penal, que não evita que eles se tornem médicos``, disse Mendonça.

Fonte: Folha Online