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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

RS: Supremo amplia serviços do SUS

Decisão permite que pacientes optem por condições especiais, como uso de quarto exclusivo, desde que se pague a diferença

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) altera a forma de atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em um município gaúcho – e novas ações em curso podem ampliar a medida para todo o Estado. Válida inicialmente para Giruá, na região Noroeste, a medida permite que um paciente opte por condições especiais de internação, como quarto exclusivo e médico de sua escolha, desde que pague a diferença em relação ao que o sistema público oferece.
Esse recurso – chamado de “diferença de classe” e extinto no país desde o começo da década de 90 – permite ao paciente pagar a um hospital a diferença entre o que o SUS oferece para um atendimento padrão e o necessário para ocupar um quarto mais privativo e confortável, por exemplo. Também possibilita que receba medicamentos e realize exames custeados pelo serviço público, mas pague para ser atendido por um médico de escolha.
Recentemente, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) entrou com várias ações para retomar a flexibilização do atendimento prestado pelo SUS, que chegaram ao STF. Ontem, com base na primeira decisão definitiva do Supremo envolvendo essa leva de processos, a Justiça Federal gaúcha determinou ao município de Giruá que “permita o acesso do paciente à internação pelo SUS e o pagamento da chamada diferença de classe, para obter melhores acomodações, pagando a quantia respectiva, quer ao hospital, quer ao médico”.
Essa é a primeira ação a ser transitada em julgado do conjunto de processos iniciados pelo Cremers. Além de Giruá, Porto Alegre e outras 10 cidades gaúchas onde a saúde foi municipalizada estão com medidas semelhantes em tramitação, além de uma outra ação estendendo a mesma alteração para todos os municípios gaúchos onde a gestão da saúde está sob responsabilidade do governo estadual.

– A decisão do STF deverá ser a mesma em relação às outras ações, porque o tribunal já firmou entendimento sobre esse assunto em casos semelhantes, só que movidos individualmente por cidadãos. A nossa foi a primeira ação civil pública a ter resultado favorável de que temos notícia – afirmou o consultor jurídico do Cremers, Jorge Perrone.

Autoridades de saúde não comentaram a alteração

Para o presidente do Cremers, Claudio Franzen, a medida amplia o direito do usuário do SUS.
– Se desejar, o paciente internado poderá optar por acomodações melhores, além de poder escolher o médico de sua preferência – exemplifica.
As autoridades da área da saúde preferiram não comentar o caso ontem. A secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann, disse que procuraria ler os detalhes da determinação e somente deverá se pronunciar hoje.
O Ministério da Saúde foi procurado por ZH ao final da tarde, mas também não se manifestou sobre a mudança nos parâmetros do SUS. Segundo a assessora jurídica do município de Giruá, Maísa Thomas, a prefeitura recebeu somente ontem o comunicado da decisão e vai analisar o assunto a partir de hoje.

O que muda nos hospitais
A determinação da Justiça não deverá alterar o funcionamento nos hospitais públicos. Como geralmente essas instituições não contam com áreas diferenciadas para internação, sequer haveria possibilidade de fazer uma melhoria nas condições de hotelaria. Da mesma forma, médicos contratados por instituições públicas não poderão cobrar à parte para atender um paciente.
O principal impacto da medida seria sentido em instituições privadas credenciadas pelo SUS, como hospitais filantrópicos, que mantêm tanto quartos que seguem o padrão do SUS, com três ou mais pessoas, quanto instalações mais exclusivas e sofisticadas. Quanto ao atendimento médico, a decisão judicial permite que profissional receba pelo SUS e, ao mesmo tempo, cobre uma diferença do paciente que optar por ser atendido pelo regime de atendimento diferenciado. A negociação seria realizada diretamente entre médico e paciente.

Fonte: Marcelo Gonzatto – Zero Hora