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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Projeto cria registro de gravidez para coibir abortos

O projeto inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a obrigatoriedade de o hospital emitir um atestado de gravidez quando realizar atendimento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7022/10, do deputado Rodovalho (PP-DF), que torna obrigatório o registro público da gravidez. Segundo o autor da proposta, o objetivo é criar um controle para reduzir a prática ilícita de aborto.

O projeto inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a obrigatoriedade de o hospital emitir um atestado de gravidez quando realizar atendimento a uma gestante. O texto prevê multa para o caso de descumprimento, mas não estipula valor.

Rodovalho afirma que a medida pretende corrigir uma ``perigosa omissão`` da legislação. O Código Civil, segundo ele, garante os direitos do nascituro, mas obriga o registro público apenas do nascimento e do óbito. ``Essa omissão possibilita a prática impune do aborto, que acaba não sendo descoberta``, afirma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara