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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 9 de maio de 2010

Relator discute projeto sobre saúde bucal do trabalhador na Câmara

O deputado federal Geraldo Resende (PMDB-MS) apresentou à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), em abril, substitutivo ao Projeto de Lei no 422/07, que obriga as empresas a manterem serviços especializados em odontologia do trabalho, garantindo a saúde bucal dos trabalhadores por meio de exames odontológicos periódicos.

Relator da proposta, Resende defendeu algumas modificações no texto aprovado, anteriormente, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). Segundo o deputado, as normas vigentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já contemplam alguns dispositivos apontados pelo substitutivo da CDEIC.

Entretanto, as demais alterações propostas, como facultar às micro e pequenas empresas o oferecimento do serviço de odontologia do trabalho – uma vez que sua implantação poderá inviabilizar economicamente vários desses estabelecimentos -, e conceder às empresas prazo para contratação de especialistas, foram conservadas.

Após análise da CSSF, o PL 422/07 seguirá para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. De autoria do deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), o projeto inclui a obrigatoriedade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

Fonte: Agência Câmara