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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 8 de maio de 2010

Formulários DNV e DO

A partir deste mês os documentos serão administrados pela CCD

Em comunicado oficial desta data, 7 de maio, a Secretaria de Estado da Saúde informou que a gestão dos formulários de Declaração de Nascido Vivo e Declaração de Óbito, no âmbito do Estado de São Paulo, está sob responsabilidade da Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD), da Secretaria Estadual de Saúde (SES), em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde (SMS).

Com a descentralização, determinada pelo Ministério da Saúde e publicada na Resolução SS-SP nº 67, as cotas municipais destes formulários serão distribuídas trimestralmente pelos Grupos de Vigilância Epidemiológica (GVE/CCD/SES) às Secretarias Municipais de Saúde de sua abrangência, e ficarão sob a responsabilidade e supervisão dos responsáveis técnicos dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade (SIM) e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC).

A partir de agora, as Secretarias Municipais de Saúde devem fornecer e controlar a utilização dos formulários para as Unidades Notificadoras e Notificadores do seu território, que inclui: estabelecimentos e serviços de saúde (inclusive os que fazem atendimento ou internação domiciliar); Institutos Médicos Legais (IML); Serviços de Verificação de Óbitos (SVO); e médicos cadastrados pelas SMS.

Ainda segundo o comunicado da instituição, os documentos levarão numeração seriada e seu trânsito poderá ser rastreado por meio de um sistema informatizado, alimentado por cada instância responsável por sua guarda.

Outras informações podem ser obtidas no site da Coordenadoria de Controle de Doenças Secretaria de Estado da Saúde.

As dúvidas e comentários podem ser enviados para o e-mail do Centro de Informação em Vigilância em Saúde da CCD: civs.ccd@saude.sp.gov.br

Fonte: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Controle de Doenças