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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Plano terá que garantir médicos

ANS planeja resolução para regulamentar quantidade de profissionais credenciados pelas operadoras de saúde

Diante das constantes reclamações sobre a rede assistencial dos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estuda a criação de resolução para re-gulamentar a quantidade de médicos oferecidos na carteira das operadoras.
A medida consiste em calcular o número de profissionais de cada especialidade ne-cessário para atender aos associados. De acordo com a assessoria de imprensa da ANS, a resolução ainda não tem prazo para ser divulgada.

Mais qualidade

Para Arlindo Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), a ANS já precisava ter baixado essa resolução, pois dela depende a qualidade do atendimento.
— Não se pode aumentar o número de clientes, se não há capacidade para atendê-los. É preciso ter correspondência entre o número de médicos e associados — afir¬mou Almeida.
Segundo ele, a suficiência de rede já foi discutida, e a Abramge aguarda a posição da ANS:
— Não sei se farão uma reunião conosco ou montarão uma comissão técnica.
Sobre as reclamações referentes à diminuição da rede dos planos, a ANS explicou que, ao descredenciar um prestador de serviço, a operadora ``deverá manter a cobertura com qualidade similar, sem ónus para os clientes``. No caso de substituição, ``deve incluir outro, com o mesmo padrão e serviços. E o consumidor deve ser avisado com 30 dias de antecedência``.


Fique por dentro

- Troca
A ANS afirma que a operadora deve manter a rede credenciada oferecida ao consumidor no ato da contratação. Se descre-denciar um hospital ou médico, a operadora deve incluir outro com o mesmo padrão e deve informar a troca aos seus consumidores e à ANS com 30 dias de antecedência. Caso haja recusa de atendimento, a operadora poderá ser punida.

- Informações
Para fazer reclamações ou tirar dúvidas sobre planos de saúde ligue para o Disque ANS 0800-701-9656.

Fonte: Fabiana Paiva - Extra Online