Apesar de decisão judicial, plano diz que paciente não precisa de serviço
Autor de uma das primeiras ações judiciais no país sobre tratamento médico domiciliar, o tabelião e ex-integrante da seleção brasileira paraolímpica de rúgbi, André Arruda, de 33 anos, está há um mês sem o serviço de home care — apesar de decisão da Justiça determinar o contrário. A Brasil Saúde, operadora do plano médico, afirma que as atividades do rapaz não condizem com as de uma pessoa que precisa de cuidados especiais. A disputa se arrasta há dez anos.
O plano de saúde aguarda nova decisão da Justiça, apesar da multa de R$ 2 mil por cada dia em que o rapaz não for atendido pela equipe do home care. Enquanto isso, André — que passou em um concurso público e se mudou para Vitória (ES) — paga do próprio bolso duas técnicas de enfermagem e custeia todos os medicamentos e materiais necessários à sua rotina. O plano alega ainda que não tem estrutura para o serviço no estado vizinho.
— Passei a sobreviver com o mínimo. Estou agonizando até não aguentar — disse.
Esporte questionado
O rúgbi, esporte escolhido por André anos após seu acidente, também é questionado pelo plano. Para a Brasil Saúde, por ser uma modalidade de alto impacto, a prática demonstraria que o paciente não necessita do home care.
André discorda. Segundo ele, participar da seleção é um orgulho. No entanto, isso não excluiria as limitações que encontra no seu dia a dia.
— Em termos de qualidade de vida, o esporte é ótimo. Mas não representou uma melhoria significativa — disse ele, que ficou tetraplégico por conta de uma lesão cervical após pular numa piscina no dia de sua formatura, em 1999.
A batalha judicial de André inspirou ações similares como a do músico Marcelo Yuka. Como noticiado pelo Extra, a liminar que garantia o home care ao ex-baterista da banda ``O Rappa`` foi suspensa na semana passada.
Fonte: Bernardo Moura - Extra Online
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.