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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Farmácias podem vender produtos de conveniência

O Superior Tribunal de Justiça liberou, nesta segunda-feira (3/5), a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias vinculadas à Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). Os medicamentos que precisam de receita médica devem continuar longe do alcance das mãos dos consumidores, atrás do balcão.

O ministro Ari Pargendler acatou recurso da Abrafarma e manteve a liminar concedida pelo juiz da 5ª Vara Federal de Brasília. O ministro, que havia cassado a liminar duas semanas atrás, reconhece que a discussão se dá no campo da legalidade, e não das medidas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ari Pargendler reconhece também que as leis estaduais que permitem a venda de produtos de conveniência estão em vigor, e que as farmácias não ficarão proibidas de comercializar produtos de conveniência. Segundo a Abrafarma, há no Brasil pelo menos 20 leis estaduais e municipais que regulam a questão e todas são superiores às definições da Anvisa. Assim, ele decidiu aguardar o desfecho dos recursos judiciais em andamento.

Para o presidente-executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, quem ganha é o consumidor: "A decisão do STJ respeita a legislação vigente nos estados, respeita o andamento do processo judicial e, principalmente, dá ao consumidor a chance de ter uma farmácia que atenda aos anseios da população brasileira". Ele afirma que 73% das pessoas ouvidas pelo Ibope disseram não à proposta da Anvisa.

A matéria ainda está em fase de Agravo Regimental no próprio STJ, e terá de ser analisada pelos ministros da Corte Especial.

Fonte: Conjur