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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Empresa de saúde obteve liminar para não pagar ICMS

Decisão proferida pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia é uma das primeiras a derrubar a aplicação do Decreto Estadual nº 29.817

Uma empresa paulista de equipamentos neonatais obteve liminar que a livra do pagamento de ICMS na entrada de mercadorias no Estado do Ceará. A decisão proferida pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública daquele estado é uma das primeiras a derrubar a aplicação do Decreto Estadual nº 29.817. A norma obriga companhias de outros Estados que vendem diretamente ao consumidor cearense a recolher um percentual de 7,5% de ICMS.

Na decisão, o juiz determinou que o governo estadual se abstenha de condicionar a liberação de produtos ao pagamento do imposto. De acordo com Correia, uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

De acordo com o Valor Econômico, outras empresas já estão usando a liminar como argumento em seus processos. A Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) ajuizou ação em nome de todas as suas associadas. O decreto estadual acabou afetando o setor, que vende equipamentos para laboratórios cearenses.

Uma briga semelhante é travada no Mato Grosso. E já há decisões favoráveis a empresas.

Fonte: Saúde Business web