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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Família vai receber indenização de R$ 100 mil por negligência

Na unidade de saúde, o bebê foi apenas medicado e liberado em seguida apesar de ter perfurado a cavidade do globo ocular direito

Foram oito anos de espera para que a família de Luan Trajano da Costa, de apenas dois anos e três meses, pudesse ver o resultado de uma ação na Justiça contra o Hospital Regional de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes.

O garoto morreu em 2002 depois de sofrer um acidente quando corria com uma chave de fenda. Ao cair, o objeto atingiu o olho direito da criança e ele acabou não resistindo dias depois.

A ação impetrada pelos familiares foi sentenciada pela Justiça que obrigou o Estado a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil pelo fato de ter sido comprovado negligência por parte do atendimento realizado no Hospital Regional. O dinheiro da indenização deverá ser corrigido com juros de mora de 3% ao mês a partir da data do fato.

O pior é que o pai do garoto, o trabalhador autônomo Ronaldo Antônio da Costa, 39, morreu antes de ver a Justiça ser feita. Ele também morreu no ano de 2004 vítima de um acidente automobilístico. Ronaldo ocorreu justamente quando se dirigia de São Sebastião de Lagoa de Roça para Campina Grande para tratar de assuntos referentes à ação que ele movia contra o Estado. O dinheiro da indenização será repassado para a mãe de Luan, Maria da Guia Trajano da Costa, 40 anos.

A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado da Paraíba, tendo como natureza a prática de negligência médica no Hospital Regional. O acidente que vitimou o bebê ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2002. Ele perfurou a cavidade do globo ocular direito e foi socorrido para o Hospital Regional pelo próprio pai, entre às 17h e 18h. Na unidade de saúde, o bebê foi apenas medicado e liberado em seguida.

Por volta das 21h do mesmo dia a criança começou a vomitar e ter convulsões, sendo reconduzido ao mesmo hospital para novo procedimento. Desta vez ele ficou internado até o dia 20, no entanto sem passar por nenhum diagnóstico. Três dias depois, Luan recebeu alta da unidade de saúde sem nenhum procedimento de análise que identificasse agravidade do fato. Três dias depois da alta, a criança piorou o estado de saúde e pela quarta vez foi levada a unidade de saúde, na qual foi medicada e outra vez liberada sem a realização, sequer, de um raio x.

No dia 9 de março, o problema de Luan se agravou ainda mais e o garoto foi internado outra vez. Por volta da meia-noite, Luan teve oito crises de convulsão e entrou em coma. Apesar da gravidade do fato, o bebê só foi encaminhado à UTI do Hospital no dia seguinte, segundo os funcionários, por falta de vaga no estabelecimento. O sofrimento do bebê só acabou no dia 22 de março quando morreu sem nenhum diagnóstico médico.

DenúnciaPor sua vez, o diretor do Hospital, na época, Márcio Rocha, disse que o erro de Ronaldo foi não ter formalizado, em nenhum momento, denúncia à direção do estabelecimento para a instalação de sindicância antes da morte do bebê. Márcio ressaltou que existia uma Comissão de Ética Médica com tal responsabilidade, a qual não foi acionada por falta de acusação.

Segundo a assessoria jurídica do Hospital Regional, a direção da unidade de saúde ainda não foi notificada sobre o fato. O advogado Wellington Lucena informou que vai aguardar cópias da sentença para fazer uma análise e, possivelmente, recorrer da decisão judicial. Havendo o recurso do Estado, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça, onde será julgado em segunda instância.

Fonte: Jornal O Norte