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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Convênio: número de médicos em lei

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prepara nova resolução para regulamentar a quantidade de profissionais disponibilizados na carteira dos planos de saúde. Trata-se de um cálculo que dirá se o número de médicos de cada especialidade é suficiente para atender a demanda de usuários das operadoras. A resolução ainda não tem prazo para ser divulgada.

Para o Procon-SP, a medida é o que falta para que haja uma melhora na manutenção da qualidade da rede assistencial. “É importante a criação de parâmetros que respondam questões como quantas clínicas de dermatologia são necessárias para 2 mil pessoas, e como que devem estar distribuídas”, afirma Selma do Amaral, assistente de direção da Fundação.

Ela acrescenta que problemas relacionados à rede assistencial dos planos lideram as reclamações da área registradas no Procon, principalmente no que se refere a descredenciamento de hospitais e clínicas. “O que temos percebido com o crescente número de queixas é que, ao longo do tempo, a rede oferecida pelos planos diminui e perde qualidade.”

A professora Cláudia Fonseca teve esse problema e só descobriu quando precisou de um atendimento de emergência. “Contratei o plano da U.P. por causa do H. S. C. Mas descobri por acaso que este não era mais credenciado e ainda não houve reposição por um novo parceiro da mesma categoria na minha região.”

Apesar de não abranger todas as questões relacionadas a manutenção da rede hospitalar, a Lei 9656/98, conhecida como Lei dos Planos, regulamenta questões como a de Cláudia. “De acordo com a legislação, o plano até pode descredenciar hospitais e clínicas, desde que substitua por outros equivalentes e informe o beneficiário com 30 dias de antecedência”, informa Selma, do Procon.

O oficial administrativo Paulo Bueno enfrentou um transtorno parecido com a M., mas não pôde cancelar o plano, pois estava passando por um tratamento. “Havia quatro postos de atendimento credenciados em minha cidade. Agora só tem um e o tempo de espera para uma consulta é de 40 dias. Até a parte pública do hospital está mais rápida”, reclama.

A lei também determina que, quando um paciente está em tratamento, o convênio deve terminar de custear o procedimento, mesmo que o hospital seja descredenciado. Apesar disso, para Selma, ainda há a necessidade de rever a regulamentação. “A ANS deve fixar parâmetros para garantir que não haja queda no serviço e que as regras não se restrinjam só para hospital, e sim pra clínicas e laboratórios”.

A U.P. informou que o descredenciamento do hospital partiu por iniciativa deste, devido a uma reforma, e que os clientes foram avisados pelo boleto bancário. Segundo a M., as alterações que fez estão de acordo com as determinações da ANS.

Fonte: AASP Clipping