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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Planos: Novas regras em junho

Consumidores devem ter atenção antes de assinar novos contratos

A partir de junho, operadores de saúde terão de incluir na cobertura mínima mais 70 procedimentos e ampliar o limite de consultas para algumas especialidades
A pouco mais de um mês para entrar em vigor, as novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) já provocam dúvidas nos consumidores que pretendem fechar contratos de assistência médica. A partir do dia 7 de junho as operadoras terão de incluir 70 novos procedimentos na cobertura mínima e ampliar o número limite de consultas para algumas especialidades (confira ao lado). Segundo a ANS, as mudanças não devem onerar o consumidor — o peso nas mensalidades é estimado em menos de 1%.

Apenas contratos de saúde individuais e coletivos, por adesão ou empresariais, assinados a partir de 2 de janeiro de 1999 terão de se adequar às novas regras. Entre as mudanças estão a cobertura obrigatória de transplante de medula óssea via parentes ou banco de medula; a inclusão de 16 procedimentos odontológicos como a colocação de coroas e blocos dentários; e o exame de imagem para identificação de cânceres em estágio inicial e avançado, o PET-SCAN oncológico.

Houve também a ampliação de consultas nas especialidades de fonoaudiologia (de 6 para até 24), nutrição (de 6 para 12 ), terapia ocupacional (de 6 para 12) e psicologia (de 12 até 40 consultas). A secretária Eliete Justino, 39 anos aprovou: “Para quem precisa, será importante ter esse atendimento.”

Segundo a ANS, as novas medidas não vão impactar na mensalidade dos planos de saúde. De acordo com o diretor-presidente substituto, Alfredo Cardoso, como o índice de reajuste dos planos individuais, definidos pela agência, só sai este mês, não haverá aumentos porque a resolução entra em vigor apenas em junho. Para Cardoso, o impacto da inclusão das 70 novas coberturas médicas e odontológicas só deve ser sentido a partir no ano que vem.

Mas o mesmo não deve ocorrer com os planos coletivos, empresariais ou por adesão. Isso porque nessas modalidades os reajustes são livres, não fixados pela ANS, e recaem sobre a data de aniversário do contrato. Por isso, é importante que os consumidores tenham atenção a possíveis abusos. Para não ser pego de surpresa, os clientes devem tomar certas precauções. Uma delas é, antes de fechar novo contrato, verificar na ANS a real situação da empresa com a qual se pretende filiar.

Para não cair em armadilha
As principais irregularidades cometidas pelas operadoras de planos de saúde são os reajustes indevidos e a falta de clareza nos contratos. Para se proteger de abusos, o diretor da Acecont (Centro de Cidadania em Defesa do Consumidor) Marcos Zumba orienta ler com cautela toda a documentação e atentar para alguns detalhes: condições de admissão, o início da vigência, períodos de carência para consultas e internações, procedimentos para a realização de exames, faixas etárias, os percentuais de reajuste, as condições para a suspensão ou rescisão do contrato e os procedimentos médicos e hospitalares cobertos e excluídos.

A área geográfica de abrangência, os critérios de reajuste e revisão das mensalidades e o número do certificado de registro da operadora devem constar no documento.

Fonte: Aline Salgado - O Dia Online