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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Decisão judicial chama atenção

Como forma de chamar atenção de um plano de saúde para os preceitos da Constituição Federal, ele cita, na íntegra, a música ``Baba, Baby``

Cuiabá - É no mínimo curiosa a decisão proferida pelo juiz Luiz Carlos da Costa, da 1ª Vara de Família de Cuiabá no último dia 22, enquanto respondia pelo plantão da 20ª Vara Cível. Como forma de chamar atenção de um plano de saúde para os preceitos da Constituição Federal, ele cita, na íntegra, a música ``Baba, Baby``, da cantora Kelly Key.

Os versos que dizem ``Você não acreditou/ você nem me olhou/ disse que eu era muito nova pra você`` e ``Isso é pra você aprender a nunca mais me esnobar``, fazem parte da analogia adotada por ele para criticar a decisão do plano de saúde de fazer com que a cliente optasse por um tratamento menos oneroso a fim de continuar com a cobertura do plano.

A decisão começa com ``Vôte, cruz credo!``, interjeição do linguajar cuiabano muito comum na cultura popular, porém raramente utilizada em decisões preferidas por magistrados.

A peça traz ainda trechos como ``Aliás, Ulysses Guimarães, de saudosa memória, certa vez declarou: na vida vi coisa que até Deus duvida. Ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa!``.

Fonte: A Gazeta