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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Comissão aprova atuação de fisioterapeuta na segurança do trabalho

De acordo com a deputada, esses profissionais são aptos a reduzir riscos e lesões no ambiente de trabalho

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que institui o bacharelado em segurança do trabalho. Segundo o texto aprovado, fisioterapeutas com especialização na área também poderão exercer a profissão. Atualmente, conforme a Lei 7.410/85, somente engenheiros e arquitetos podem fazer especialização em segurança do trabalho e atuar como profissionais de nível superior nessa atividade.

Foi aprovado da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), ao Projeto de Lei 6179/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). O substitutivo faz mudanças de redação e menciona explicitamente os fisioterapeutas. De acordo com a deputada, esses profissionais são aptos a reduzir riscos e lesões no ambiente de trabalho.

Currículo
A proposta original institui a graduação em segurança do trabalho, além de prever que o currículo do curso será elaborado pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança do Trabalho (Fundacentro) ou por universidades.

Essa determinação permanece no texto aprovado. A relatora também manteve a obrigatoriedade de constar, dos programas do curso, a parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5452/43) sobre a proteção que as empresas devem oferecer aos trabalhadores.

Os dois textos concedem aos técnicos em segurança do trabalho preferência no processo seletivo ou vestibular para os cursos superiores da área.

Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. nas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara