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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Cirurgia de reparação: Falta de assistência financeira

Em primeira instância, a autora da ação não obteve sucesso ao pleitear a indenização

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Bradesco Seguros a pagar indenização no valor de R$ 22.200,81, por danos morais, a uma paciente que, após realizar cirurgia de redução do estômago pelo convênio, por ser portadora de obesidade mórbida, não teve assistência financeira da empresa para arcar com o pagamento das cirurgias corretivas.
De acordo com informações do TJ, a paciente era vinculada ao plano de assistência médico-hospitalar desde 1984. Em março de 2006, decidiu realizar a cirurgia de gastroplastia, sendo os gastos pagos pela Bradesco Seguros. Entretanto, posteriormente à operação, foi necessária correção das seqüela, com a realização de dois procedimentos cirúrgicos, no abdome anterior (região dorsal do tronco e braços) e na região das coxas e braços. E, para essas intervenções, os custos não foram cobertos pela assistência.
Em primeira instância, a autora da ação não obteve sucesso ao pleitear a indenização. Inconformada, interpôs recurso alegando que a negação da Bradesco Seguros em cobrir os gastos do tratamento é ilegítima e ilegal. “As cirurgias são de caráter corretivo, não se tratando, portanto, de mera estética”, afirmou a paciente.
Segundo a desembargadora Hilda Teixeira da Costa, relatora do recurso, a obesidade mórbida passou a ser considerada doença após 1984, ano do contrato entre as partes. Ainda assim, no entendimento da magistrada “a referida exclusão não pode prevalecer, posto que a hipótese dos autos não é de realização de cirurgia plástica estética, mas, sim, de procedimento operatório de natureza reparatória”.
A relatora sustentou também, que independente da cirurgia ter contribuído para a melhoria estética da paciente, o objetivo principal foi o tratamento da obesidade, doença que prejudicava seriamente sua saúde física e mental. Dessa forma, o pedido foi julgado procedente e a Bradesco Seguros foi condenada a pagar R$ 22.200,81 por danos morais, reembolsando as despesas médicas.

Fonte: Última Instância