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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Serviço militar após residência médica é aprovado

Projeto altera as leis 4.375/64 e 5.292/67, que tratam do serviço militar. Hoje, esse direito é garantido aos estudantes de medicina

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 6078/09, do Poder Executivo, que estende aos médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários matriculados em residência médica ou pós-graduação o direito de prestar o serviço militar obrigatório somente após concluírem seus cursos.
O projeto altera as leis 4.375/64 e 5.292/67, que tratam do serviço militar. Hoje, esse direito já é garantido aos estudantes matriculados nos cursos de graduação em medicina, farmácia, odontologia e veterinária.

Além disso, a proposta deixa claro na legislação que, mesmo sendo dispensados durante o curso, esses profissionais poderão ser convocados para o serviço militar no ano seguinte após o término da faculdade, da residência ou da pós-graduação. O objetivo é acabar com brechas legais que, hoje, permitem a eles conseguir na Justiça o direito de não servir às Forças Armadas após a formação.

Pelo projeto, as Forças Armadas avaliarão a eventual necessidade de convocação dessas pessoas. Com a medida, o governo espera suprir a carência de profissionais da saúde em ações militares no interior do País, especialmente em comunidades pobres da Amazônia e das regiões Nordeste e Centro-Oeste.

O relator na CCJ, deputado José Genoíno (PT-SP), recomendou a aprovação da medida. A análise da comissão restringiu-se aos aspectos jurídicos, constitucionais e de técnica legislativa da matéria.

Por tramitar em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. o texto seguirá agora para análise do Senado. A proposta já havia sido aprovada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Fonte: Saúde Business Web