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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Câmara aprova regulamentação da profissão de ortoptista

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 7289/06, do Senado, que regulamenta o exercício da profissão de ortoptista. O profissional dessa área é um técnico de nível superior que tem como função principal medir ângulos de estrabismo e acuidade visual, além de verificar as funções dos músculos extraoculares. Como tramita em caráter, a proposta será encaminhada para a sanção presidencial.

O relator, deputado José Mentor (PT-SP), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas a constitucionalidade e adequação jurídica e legislativa do projeto.

Segundo o texto, o profissional deverá ter diploma de curso superior em ortóptica, área paramédica que auxilia a oftalmologia. A proposta estabelece ainda que o exercício profissional estará sujeito à inscrição do ortoptista em órgãos regionais competente do Ministério do Trabalho e Emprego, que serão criados após a promulgação da lei.

O projeto impede, no entanto, que o ortoptista realize exames de refração (para medir o grau de miopia, hipermetropia, astigmatismo ou presbiopia), adaptação de lentes de contato e prescrição de lentes de grau ou medicamentos para tratamento ocular. Esses procedimentos serão de competência do optometrista ou do médico oftalmologista.

Fonte: Agência Câmara