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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 11 de outubro de 2016

MPF/BA aciona 33 municípios para que implantem ponto eletrônico no SUS

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, em 6 de outubro, ação civil pública com pedido liminar contra todos os 33 municípios da jurisdição de Irecê. A medida visa a implementação de ponto biométrico para os servidores públicos vinculados ao SUS (Sistema Único de Saúde), em especial médicos e odontólogos.

O MPF expediu, em 2012, recomendações aos municípios daquela subseção judiciária, nas quais requeria o controle eficiente da jornada de trabalho dos servidores da área de saúde do SUS, bem como a publicidade de seus nomes e horários de atendimento. Como nenhum município cumpriu o determinado, o procurador da República Márcio Castro ajuizou as ações que, segundo ele, “visam a garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS, propiciando aos seus usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços”.

Entre os pedidos liminares, o MPF requer que a prefeitura de cada município seja obrigada a instalar, no prazo de 60 dias, o controle biométrico da frequência dos servidores; assim como quadros que informem ao usuário o nome de todos os profissionais de saúde em exercício naquele dia, sua especialidade, o horário de início e término da jornada de trabalho e seu registro de frequência. No mesmo prazo, deverão ser disponibilizados,na internet, o local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos do SUS. Os usuários do sistema ainda terão direito, caso solicitem, a receber certidão onde conste motivo da recusa de atendimento, se esta ocorrer.

Em caso de descumprimento das medidas, o MPF requer que os respectivos prefeitos de cada município paguem, pessoalmente, multa de mil reais por dia. O órgão reiterou os pedidos liminares em caráter definitivo e requereu que os valores decorrentes da eventual aplicação das multas sejam destinados a fundo referido noart. 13 da Lei n° 7.347/1985.

Municípios alvos das ações civis públicas: Irecê, América Dourada, Andaraí, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Boninal, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Lençóis, Morro do Chapéu, Mucugê, Mulungu do Morro, Nova Redenção, Palmeiras, Presidente Dutra, São Gabriel, Seabra, Souto Soares, Uibaí, Utinga, Wagner, Xique-Xique.

*Informações do Ministério Público Federal na Bahia

Fonte: SaúdeJur