Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Morte de paciente por falta de leito em UTI gera condenação à União e Estado

A União e o Estado do Paraná terão que pagar R$ 150 mil de indenização à família de um idoso que faleceu devido à demora no atendimento causado pela falta de leitos de UTI nos hospitais da Região Metropolitana de Curitiba. A decisão foi proferida na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O idoso deu entrada no Hospital Nossa Senhora da Luz, localizado no município de Pinhais (PR), após sofrer uma broncoaspiração. Na ocasião, ele já apresentava alto grau de debilidade devido a um acidente vascular cerebral sofrido três anos antes.

Conforme a família do paciente, o primeiro atendimento só foi ocorrer cerca de quatro horas após a internação, momento no qual foi constatado que ele necessitava ser transferido imediatamente para uma UTI.

Devido à falta de vaga, o idoso teve que esperar por cinco dias no leito comum. Quando finalmente foi encaminhado para o tratamento intensivo, já estava muito debilitado e acabou falecendo.

Os familiares do idoso ingressaram com ação solicitando indenização por danos morais. A ação foi julgada procedente e a Justiça Federal de Curitiba e os entes federativos recorreram contra a sentença pedindo o cancelamento da penalidade. No entanto, por unanimidade, 4ª Turma resolveu manter a decisão.

O relator do processo, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, destacou que “não se pode aceitar que uma pessoa idosa, em estado grave de saúde, permaneça em condições precárias em uma unidade de pronto atendimento por cinco dias até que se encontre um leito de UTI para sua internação”.

*Informações do TRF4

Fonte: SaúdeJur