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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Auditoria aponta falta de planejamento e má gestão em secretarias da Funasa

O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou elevados riscos de perda ou mau uso de recursos públicos destinados à Superintendências Estaduais (Suest) da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) nos estados do Acre, Amazonas e Rondônia. De acordo com auditoria realizada pelo Tribunal, grande parte das incorreções está relacionada à não aderência de atuação dos gestores aos controles operacionais das secretarias.

Os achados evidenciam fragilidade na implantação de controles operacionais em dois níveis, entidade e atividades, com alto risco de comprometer a execução da missão máxima da entidade e, por conseguinte, a efetiva prestação dos serviços à população.

No que diz respeito à análise do nível de entidade foram constatadas fragilidades em todos os componentes de metodologia, tais como a operacionalização do plano de capacitação, inclusive quanto a qualificação dos chefes de setores, e ao processo de gestão da força de trabalho, tanto pelo aspecto quantitativo quanto pelo qualitativo.

Já com relação às atividades, foram encontrados erros como a centralização excessiva do fluxo administrativo de seleção de propostas dos municípios pela Funasa em Brasília, o reduzido quantitativo de servidores alocados nas áreas finalísticas da entidade, as restrições orçamentárias para fiscalização adequada e tempestiva aos projetos propostos, a ausência de planejamento adequado para melhor atendimento das demandas dos municípios, a inexistência de reuniões periódicas e formalizadas entre superintendente e setores, as restrições administrativas quanto a visitas aos municípios e a gestão documental deficiente.

O TCU determinou que a Funasa promova ajuste no fluxo de apuração das faltas cometidas e avalie, em conjunto com a sua unidade de Auditoria Interna (Audit-Funasa), a viabilidade, a conveniência e a oportunidade de se criarem estruturas administrativas de controle interno nas superintendências estaduais. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, espera que a determinação contribua para o aperfeiçoamento do controle dos recursos públicos geridos pela Suest.

Acórdão 2501/2016 – TCU – Plenário
Processo: 020.984/2015-4

*Informações do TCU

Fonte: SaúdeJur