Profissional pode ser descredenciado do Mais Médico por irregularidade
Um médico cubano que trabalha na Região da Campanha do Rio Grande do Sul corre o risco de ser descredenciado do programa Mais Médicos após prestar atendimento em um hospital da região. Segundo as entidades médicas, os profissionais participantes do programa do governo federal só podem atuar em postos de saúde, como mostra a reportagem do RBS Notícias.
O caso veio à tona depois que o médico cubano encaminhou no início do mês um paciente do Hospital de Candiota para o Pronto Socorro de Bagé, na mesma região. Ao ler a requisição, sem o carimbo com o número do registro do profissional, o médico que recebeu o paciente percebeu a irregularidade.
“Ele (médico) entrou em contato comigo por telefone e relatou o fato de que haveria um profissional do Mais Médicos atendendo em um plantão, o que ele não poderia fazer”, disse o conselheiro do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Rodrigo Marquetoti.
Segundo a direção do Hospital de Candiota, o médico cubano teria sido chamado porque o profissional que estava de plantão se atrasou e havia um paciente em estado grave aguardando atendimento. A decisão teria sido tomada pelo gerente administrativo do hospital. “Não houve mais nenhum dia, nenhum momento em que o médico do programa Mais Médicos fez qualquer tipo de atendimento conosco”, garantiu o diretor técnico do hospital, Alexandre Davila.
De acordo com o delegado do Conselho Regional de Medicina (Cremers) na Região da Campanha, profissionais do programa Mais Médicos só podem atender pacientes em postos de saúde. “Existe uma determinação do Conselho Regional de Medicina que fica vedado, fica proibida a atuação desses profissionais a nível hospitalar”, afirmou César Melllo.
A prefeitura de Candiota diz que o médico cubano recebeu autorização da Secretaria de Saúde do município para atender o paciente porque se tratava de um caso de vida ou morte. “O nosso município é cumpridor de todas as leis, mas existe uma lei que está acima de todas as leis, que é a lei da vida, a lei dos direitos humanos”, afirma o prefeito de Candiota, Luiz Carlos Folador.
O presidente do Cremers, Fernando Weber Matos, diz que o órgão abriu uma sindicância. Ele disse que se comprovadas as irregularidades, os profissionais do hospital de Candiota que permitiram a atuação do médico cubano podem ser responsabilizados. O ministério da Saúde já pediu explicações à prefeitura para decidir se o município vai sofrer algum tipo de punição.
Fonte: G1
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.