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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Contrato firmado com cubanos fere lei, dizem especialistas

Falta de equiparação salarial com outros profissionais do Mais Médicos é apontada como principal problema

O contrato firmado entre Brasil e Cuba dentro do programa Mais Médicos fere a Constituição, na opinião de especialistas. Para eles, o acordo desrespeita ainda a legislação trabalhista do país.

``Pela Constituição, é proibido que dois trabalhadores, estrangeiros ou não, que exercem a mesma função recebam pisos salariais diferentes``, diz Fabíola Marques, ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de SP.

A equiparação salarial é cumprida pelo governo Dilma Rousseff para todos os estrangeiros não cubanos que aderiram ao programa --assim como os brasileiros, eles recebem R$ 10 mil por mês.

Os cubanos, no entanto, recebem US$ 400 (cerca de R$ 900) no Brasil e mais US$ 600 depositados em uma conta em Cuba. O restante é repassado ao governo da ilha.

A discussão sobre a legalidade do contrato firmado com os médicos cubanos voltou à tona na segunda-feira, após artigo do advogado Ives Gandra da Silva Martins publicado pela Folha.

No texto, ele defende que o acordo submete os cubanos ao trabalho escravo. ``É uma violação brutal das leis brasileiras``, diz Ives Gandra.

Para Fabíola, entretanto, por terem condições dignas de trabalho e de moradia e por poderem se sustentar, é exagero falar em trabalho escravo. ``No Brasil, eles estão sujeitos às leis brasileiras, não às cubanas``, disse.

LEIS TRABALHISTAS

De acordo com Renato Rua de Almeida, professor da PUC-SP e especialista em direito do trabalho, o acordo descumpre a legislação trabalhista brasileira. ``Pelas leis do Brasil, a intermediação do governo cubano é ilegal. O contrato deve ser feito diretamente com o médico, como já ocorre com todos os demais profissionais do Mais Médicos``, explica.

Em nota, a AMB (Associação Médica Brasileira) afirma que o contrato apresentado pela médica cubana Ramona Matos Rodriguez --que abandonou o programa Mais Médicos-- é ``abominável``.

Para o procurador do Ministério Público do Trabalho, Sebastião Caixeta, o contrato deixa claro que há uma relação de trabalho prestado pelos médicos cubanos e, por isso, eles têm direito a receber os benefícios previstos na legislação brasileira.

Para Caixeta, o argumento de que os médicos cubanos cumprem o contrato assinado com Cuba e com a Opas (Organização Pan-Americana de Saúde) não pode ser usado para validar uma relação de trabalho diferenciada.

OUTRO LADO

A AGU (Advocacia-Geral da União), indicada pelo governo para se pronunciar sobre o assunto, disse que ``o Brasil não faz parte da relação jurídica`` estabelecida entre os médicos cubanos e o governo de Cuba e que o contrato segue a legislação cubana.

Ainda de acordo com a AGU, o governo brasileiro está cumprindo os ``compromissos assumidos com a Opas``, como o pagamento das bolsas, a oferta do curso de especialização e de auxílios de alimentação e moradia. (ARETHA YARAK, JOHANNA NUBLAT E MARIANA HAUBERT)

Fonte: Folha de S.Paulo