Mudança na lei acarretaria prejuízos financeiros e a necessidade de 235 mil novos postos de trabalho. Confira as projeções da entidade
O Governo Federal pode ter um impacto financeiro na Saúde equivalente a R$ 600 milhões, os estados a R$ 700 milhões e os municípios seriam os mais afetados, com R$ 1,7 bilhão, se o Projeto de Lei que reduz a jornada de trabalho dos profissionais da enfermagem for aprovado.
A constatação foi divulgada pela Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), que ainda estima o impacto também para as instituições privadas, que alcançariam a cifra de R$ 5,4 bilhões, sendo R$ 2,3 bilhões e R$ 3,1 bilhões para instituições com e sem fins lucrativos, respectivamente. Isto porque com a redução, segundo estimativas feitas pela Anahp a partir da RAIS (Relação Anual de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego), 235 mil novos postos precisariam ser criados, sendo 189 mil de auxiliares e técnicos de enfermagem e 46 mil de enfermeiros. Considerando apenas salários e encargos para novas contratações, os custos podem chegar a R$ 8,6 bilhões por ano.
Atualmente, a jornada de trabalho dos profissionais da enfermagem não pode exceder 44 horas semanais. O projeto de Lei n° 2.295/00 modifica a Lei 7.498/86 e reduz a carga horária dos enfermeiros e técnicos para 30 horas semanais.
“A medida afetaria, ainda, a assistência direta ao paciente, o custo da prestação de serviços nos âmbitos público e privado, além de estimular as múltiplas jornadas de trabalho, que prejudicam o desempenho do profissional e coloca em risco a vida de pacientes”, afirmou em comunicado.
*A visão do Coren (Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal)
Fonte: SaúdeWeb
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.