A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde anunciaram, nesta terça-feira (18), a suspensão da venda de 111 planos de saúde de 47 operadoras por descumprirem prazos para agendar consulta, exames e cirurgias, e por negarem cobertura.
Entre as empresas atingidas estão Unimed Paulistana, Amico e Allianz. O UOL entrou em contato com essas empresas e aguardo retorno.
A lista completa está disponível no site da ANS.
Ao todo, 1,8 milhão de pessoas já utilizam esses planos suspensos. Os atuais usuários não serão afetados. A medida do governo impede a inclusão de novos clientes até que os problemas sejam solucionados.
Desses 111 planos, 28 já estavam com as vendas suspensas por problemas em monitoramentos anteriores. Dentre as 47 operadoras, 31 já tinham sido punidas antes e 16 serão suspensas pela primeira vez.
"A suspensão de vendas não é para punir as operadoras, é para garantir que atendam os beneficiários que já têm", disse oministro da saúde, Arthur Chioro.
A suspensão vale por três meses, a partir desta sexta-feira (21), e pode ser prorrogada em caso de reincidência.
Na avaliação anterior, em novembro do ano passado, o governo tinha suspendido a venda de 150 planos de 41 operadoras.
Foram mais de 71 mil reclamações em 2013
A ANS contabilizou 71.511 notificações contra operadoras de planos de saúde em 2013. Desse total, 60.320 foram resolvidas por mediação de conflitos. "A cada cinco reclamações, quatro foram resolvidas", diz André Longo, diretor-presidente da ANS.
O maior motivo de queixas é o descumprimento do prazo máximo para agendamento de consultas e exames (34,2%).
Suspensão tem gerado discussões na Justiça
A suspensão de planos pela ANS tem gerado diversas discussões na Justiça. A Abramge e a FenaSaúde, entidades que representam as empresas, questionam os critérios usados pela agência para proibir a venda.
A Justiça Federal chegou a determinar que a ANS recalculasse as reclamações, e a agência chegou a deixar as suspensões de lado por alguma semanas.
Em setembro, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a ANS a retomar a suspensão de venda dos planos.
Planos devem cumprir prazos de agendamento
A agência passou a monitorar os planos depois da publicação de uma resolução normativa de dezembro de 2011 que fixou o tempo máximo para marcação de consultas, exames e cirurgias.
Os prazos são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; 7 dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.
Fiscalização é feita por meio de denúncias do consumidor
Para verificar o cumprimento da resolução, a ANS monitora os planos de saúde por meio das reclamações feitas nos seus canais de atendimento, como a ouvidoria e o site da agência. A cada três meses, um relatório é divulgado.
A demora no atendimento tem um peso maior no cálculo da punição que determina a suspensão da venda dos planos. Assim, a demora receberá peso dois na avaliação e a negativa de atendimento, peso um.
O beneficiário que quiser denunciar sua operadora poderá entrar em contato com a agência pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo site da Central de Relacionamento ou, ainda, presencialmente, em um dos doze Núcleos da ANS.
Operadoras estão sujeitas a multas
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil, para situações de urgência e emergência.
Em casos de descumprimentos constantes, segundo a ANS, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos, e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
Fonte: UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.