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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Em SP, 10% das farmácias não contam com profissional habilitado

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) divulgou nesta sexta-feira (7) que 90% das farmácias e drogarias do Estado contam com a presença do farmacêutico. A conclusão foi feita a partir de cerca de 85 mil inspeções realizadas no ano passado. Segundo a entidade, há duas décadas, apenas 5% dos estabelecimentos contavam com o profissional.

A presença do farmacêutico é obrigatória desde 1973, de acordo com a lei federal de nº 5.991/73. A fiscalização nos estabelecimentos farmacêuticos é feita pelo próprio conselho, que não tem o poder de fechar estabelecimento, mas aplica multa no caso da ausência do profissional. O farmacêutico é um profissional de nível superior, capacitado a orientar sobre o uso correto dos medicamentos.

O CRF-SP diz que, durante a fiscalização, já foram localizadas farmácias clandestinas comercializando medicamentos falsos e vencidos. "Toda a ação é relatada para a vigilância sanitária e para as demais autoridades competentes, caso ocorram outros ilícitos", informa a entidade.

Para registrar uma queixa da ausência de farmacêutico, o interessado pode denunciar o estabelecimento ao CRF-SP pelo 0800 77 02 273 ou pelo e-mail denuncia@crfsp.org.br. É importante informar o nome do estabelecimento, o endereço, a data e o horário em que o farmacêutico não estava no local. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar.

Fonte: UOL