O não cumprimento das regras acarretará em suspensão, provisória ou definitiva, do alvará de funcionamento e até o fechamento do local
O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Mauro Savi (PR), é autor do Projeto de Lei Nº 9/2014, que determina que as lojas do setor ótico localizadas em Mato Grosso devem fornecer, ao cliente, o certificado de qualidade e garantia do fabricante das lentes e óculos expostos à venda. “Assim como a pele, os nossos olhos merecem mais cuidados no verão. Em países tropicais como o Brasil, e principalmente em nosso Estado, a incidência de radiação ultraviolenta é maior. Por isso é necessário toda atenção. Lembrando que modelos falsificados ou com lentes de baixa qualidade podem ser nocivos e acabar piorando a agressão”, considerou o autor da medida que tramita na Casa de Leis.
Especialistas apontam que, o uso de óculos ou lentes falsas pode trazer muitos riscos, e o problema começa na sua fabricação, pois para as lentes ficarem escuras, elas passam por um processo de coloração sem nenhuma técnica especial, diferentes das outras lentes, que protegem os olhos contra os raios nocivos do sol.
Se não bastasse, os óculos ou lentes falsificados podem causar cansaço na visão, dor de cabeça e desconforto, já que não existe nenhum tipo de proteção. Contudo, a situação torna-se mais grave quando o uso é constante, fazendo com que certas doenças como cataratas e degeneração macular (perda de visão devido a danos na retina) se desenvolvam.
Sobre o assunto, o presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Milton Ruiz Alves, ainda reforça que a preferência pode trazer sérias complicações ao consumidor que acaba levando o produto pelo preço. “Essas pessoas terão uma incidência maior de catarata. Aqueles que vão apresentar catarata aos 80, 90 anos poderão apresentar catarata aos 50, 60 anos. Então o preço que se vai pagar é mais para frente”, alerta.
Pelo projeto, o descumprimento sujeitará os infratores à multa de 500 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal), 2.500 UPF em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até o cumprimento dos dispositivos legais, cabendo ainda, a suspensão definitiva do alvará de funcionamento, no caso de nova infração. Vale ressaltar, que a medida passa a valer, após aprovação do Plenário e publicação da sanção governamental.
Na justificativa do projeto de lei, Savi faz um alerta quanto ao mercado ilegal, alertando que o setor paralelo vem crescendo a cada ano. Prova disso, foi uma pesquisa feita pela Associação de Combate ao Mercado Ilegal (ACMI) em que aponta que entre 2006 e 2012, 70 milhões de unidades de óculos falsificados foram apreendidos no Brasil. “Em nosso Estado não existe um levantamento oficial, porém, dada a alta incidência solar, durante o ano todo, e da grande oferta destes objetos no comércio local, cremos ser grande o número em circulação”, observou o deputado republicano.
CASO RECENTE – De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal, Alan Towersey, só em São Paulo e em Brasília, de novembro a dezembro do ano passado, mais de um milhão de óculos foram apreendidos. Esse montante foi destruído.
Para a Associação Brasileira da Indústria Ótica (Abiótica), esse tipo de prática (comercialização de óculos e lentes falsificados) é ilegal e afeta a economia do país. Fato é que, em 2012, dos R$ 19 bilhões que o setor movimentou pelo menos R$ 8 bilhões foram para a pirataria.
Fonte: Midia News
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.