PORTUGAL
Direcção-Geral da Saúde diz que o número total de eventos registados "está ainda longe de reflectir a realidade nacional".
Os profissionais de saúde notificaram no ano passado 244 incidentes e eventos adversos, as situações mais registadas foram as queda de doentes; já os cidadãos fizeram apenas 74 registos, sobretudo relativos à prestação de cuidados de saúde. O Sistema Nacional de Notificação de Incidentes e de Eventos Adversos, lançado no final de 2012, permite o registo anónimo de acidentes e erros em saúde, com o objectivo de evitar a sua repetição.
Em Portugal escasseiam os dados sobre o erro clínico (que inclui os médicos mas também outros profissionais de saúde). No primeiro estudo sobre eventos adversos realizado em Portugal, em 2011, investigadores da Escola Nacional de Saúde Pública, em Lisboa, chegaram à conclusão que, em 11,1% das admissões hospitalares analisadas, houve um evento adverso, definido “como um acontecimento não intencional” que teve alguma consequência para o doente, como danos ou lesões, ou o prolongamento do internamento, ou incapacidade permanente ou temporária ou mesmo a morte.
O sistema nacional de notificação, que é gerido pela Direcção-Geral de Saúde (DGS), pretende que os erros sejam notificados de forma confidencial, quer por profissionais de saúde quer por cidadãos, de modo a que possam ser analisados caso a caso e que as equipas possam aprender com o erro, lê-se no documento. Qualquer pessoa pode notificar na plataforma online.
No primeiro balanço anual deste sistema feito pela DGS, referente a todo o ano de 2013, admite-se que “o número total de notificações registadas está, ainda, longe de reflectir a realidade nacional”, notando-se que a DGS está a desenvolver reajustes na plataforma “para aumentar a adesão”.
Os profissionais de saúde notificaram 244 incidentes (sem dano para o doente) e eventos adversos (com dano para o doente), mas não se distingue entre as duas situações. Os casos mais registados foram “acidentes do doente” (57), representando mais de um quinto das notificações, dentro destes estão sobretudo “quedas” de doentes (45). No estudo da Escola Nacional de Saúde Pública as quedas também estavam no topo dos problemas.
A seguir, na lista dos registos efectuados pelos profissionais, estão questões relativas ao comportamento (46 situações, representando 19% dos registos) e, de seguida, incidentes relacionados com processo/procedimento clínico (41 casos), incidentes relacionados com a medicação ou fluídos intravenosos (30 casos, o que representa 12% do total), questões relacionadas com dispositivo/equipamento médico foram 19. O processo administrativo (admissão, marcações, referenciação) surge a seguir, com 14 situações.
Já no caso dos cidadãos os cuidados de saúde (diagnóstico, tratamento, intervenção cirúrgica, exames) surgem no topo, com 30 notificações. Os acidentes do doente surgem em segundo lugar, com 15 situações que se subdividem em sete situações “de queda do doente (da cama, do cadeirão, ou no banho, etc)” e oito acidentes envolvendo “contusão, corte, queimadura, intoxicação, etc”. As infecções associadas aos cuidados de saúde (infecções no local da intervenção, do cateter urinário, etc,) correspondem a nove registos.
Uma das questões mais polémicas deste sistema era o anonimato do médico e doente, quando podiam estar em causa situações de negligência ou de erro clínico. Os responsáveis explicaram, na altura, que nas situações detectadas nas unidades, ou objecto de queixa, em que exista responsabilidade disciplinar ou criminal estas seguirão o curso normal na Inspecção Geral das Actividades em Saúde. O objectivo da DGS com esta plataforma é reforçar a cultura preventiva no SNS, pretendendo-se que cada notificação dê azo a medidas correctivas.
Num estudo-piloto de Avaliação da cultura de segurança do doente em hospitais portugueses, feito pela DGS em 2011, 73% dos profissionais de saúde inquiridos em sete hospitais diziam não notificar incidentes.
Fonte: www.publico.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.