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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Juiz condena médicos que retiraram órgãos de garoto ainda vivo para vender

Mais três médicos envolvidos na comercialização de órgãos e tecidos humanos na cidade de Poços de Caldas (460 km de Belo Horizonte, MG) foram condenados pela Justiça.

Os médicos Celso Roberto Fransson Scafi, Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e Sérgio Poli Gaspar foram considerados responsáveis pela morte do menino Paulo Veronesi Pavesi, 10.

Em abril de 2000, o garoto foi atendido pelos médicos na Santa Casa de Poços de Caldas após ter caído do prédio onte morava. Ele passou por procedimentos inadequados e teve os seus órgãos removidos, quando ainda estava vivo, para posterior transplante, por meio de diagnóstico forjado de morte encefálica.

Gaspar, Scafi e Fernandes foram condenados, respectivamente, a 14 anos, 18 anos e 17 anos de reclusão em regime fechado.

Cabe recurso à sentença emitida nesta sexta-feira (7) pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro.

O magistrado considerou os médicos culpados pelo crime de remoção de órgãos, com o agravante de tê-lo praticado em pessoa viva, resultando em morte, baseado na Lei 9.434/97 (Lei de Transplantes).

Mais três médicos envolvidos na comercialização de órgãos e tecidos humanos na cidade de Poços de Caldas (460 km de Belo Horizonte, MG) foram condenados pela Justiça.

Os médicos Celso Roberto Fransson Scafi, Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e Sérgio Poli Gaspar foram considerados responsáveis pela morte do menino Paulo Veronesi Pavesi, 10.

Em abril de 2000, o garoto foi atendido pelos médicos na Santa Casa de Poços de Caldas após ter caído do prédio onte morava. Ele passou por procedimentos inadequados e teve os seus órgãos removidos, quando ainda estava vivo, para posterior transplante, por meio de diagnóstico forjado de morte encefálica.

Gaspar, Scafi e Fernandes foram condenados, respectivamente, a 14 anos, 18 anos e 17 anos de reclusão em regime fechado.

Cabe recurso à sentença emitida nesta sexta-feira (7) pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro.

O magistrado considerou os médicos culpados pelo crime de remoção de órgãos, com o agravante de tê-lo praticado em pessoa viva, resultando em morte, baseado na Lei 9.434/97 (Lei de Transplantes).

Foi ainda estabelecidas penas pecuniárias, de acordo com as "excelentes condições financeiras dos médicos".

A multa fixada para Gaspar foi de 250 dias-multa, sendo cada um equivalente a 2,5 salários mínimos. Os outros dois médicos vão pagar 320 dias-multa, fixado cada dia em três salários mínimos.

Na sentença, o magistrado não permitiu que os condenados aguardem eventual recurso em liberdade e decretou a prisão preventiva imediata deles.

Na avaliação do juiz, a liberdade desses médicos poderá prejudicar a tramitação processual deste e de outros processos e inquéritos em andamento com relação à chamada "máfia de órgãos de Poços de Caldas".

"A prisão se justifica para garantir a ordem pública, nitidamente abalada pelas ações dos condenados, a conveniente instrução processual dos outros feitos conexos e a futura aplicação da lei penal", afirmou Castro, em sua decisão.

"Até o trânsito em julgado das sentenças condenatórias, muito tempo irá passar, pois recursos e mais recursos serão impetrados, dado o poderio financeiro dos réus e a infinidade de recursos à disposição (por uma legislação retrógrada, pouco afinada com os dias atuais)", disse.

Eles foram presos logo após o anúncio da sentença, nesta sexta-feira (7), e estão à disposição da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais, na delegacia da cidade.

A reportagem do UOL não localizou os advogados dos condenados para comentarem a decisão da Justiça.

Os condenados formavam a equipe médica da MG-Sul Transplantes, organização clandestina e criminosa responsável por realizar transplantes e remoção de órgãos irregularmente.

Em fevereiro do ano passado, Scafi e Fernandes foram condenados pelo mesmo crime, juntamente com os médicos Alexandre Crispino Zincone e João Alberto Goes Brandão, no caso de outra vítima.

Dois outros médicos também denunciados por comercialização de órgãos e tecidos humanos do município tiveram declarada a "extinção da punibilidade" por terem completado 70 anos de idade.

Médicos serviam no SUS
O juiz decretou também a perda dos cargos públicos dos três sentenciados, ressaltando que eles "são servidores públicos e houve lesão à administração pública, devido ao recebimento indevido de verbas do SUS (Sistema Único de Saúde)".

Assim, o magistrado determinou também a expedição de ofícios ao Ministério da Saúde, ao governo de Minas Gerais, à Prefeitura de Poços de Caldas e aos hospitais da região, instruindo o descredenciamento imediato dos condenados no SUS.

Fonte: UOL