A prefeitura de João Pessoa está proibida de fazer todo e qualquer pagamento de despesas relativas à propaganda e publicidade oficial do município, bem como a formalização de qualquer contrato de propaganda ou publicidade. A 4ª Vara da Fazenda Pública da capital da Paraíba assim decidiu porque, até o momento, a prefeitura não cumpriu a determinação judicial de caráter liminar para aquisição de medicamentos para portadores de câncer.
O caso ocorreu na Ação Civil movida pelo Ministério Público contra o Estado e o Município de João Pessoa. Na decisão, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior determinou, ainda, a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento relativo a eventos festivos até nova deliberação do Juízo. O ofício foi expedido ao governo municipal na última quinta-feira (13/2).
Segundo o magistrado, antes de proferir a decisão, conforme determina a lei, foi ordenado a manifestação prévia dos envolvidos. O Estado havia entrado com Embargos Declaratórios e o município de João Pessoa havia se manifestado regularmente, no entanto não cumpriu a determinação da Justiça.
Após o provimento judicial antecipado, diversos pacientes portadores de neoplasia continuaram buscando providências junto ao Ministério Público e diretamente no cartório. “Aqui não se discute violação de outros valores. O clamor destes autos é em busca da sobrevivência, na luta por mais alguns dias de vida. Os portadores de câncer, acometidos da grave doença, com risco iminente de morte, estão a clamar, por meio do Judiciário, alguma providência estatal para que permaneçam vivos”, afirmou o magistrado.
Na decisão, Antônio Carneiro enfatizou que o direito à vida e à saúde são preceitos de ordem constitucional. Não há o que se discutir. “Orçamentos destinados à construção de equipamentos públicos, por mais necessários que sejam, perdem a razão de ser, quando confrontados com o risco de perecimento da vida. Nada de propagandas oficiais ou festas populares, sem que a saúde da população seja assegurada. Enquanto edito esta decisão, com certeza, muitos pacientes já se foram”, alertou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Processo 004.0918-15.2013.815.2001
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.