PORTUGAL
Bastonário explicou que auditorias são feitas com base em critérios que muitas vezes os sistemas informáticos nem permitem registar, o que leva a "elevadíssimas taxas de incumprimento".
A Ordem dos Médicos decidiu deixar de colaborar com a Direcção-Geral da Saúde nas auditorias que são feitas às chamadas normas de orientação clínica e que servem para perceber se os profissionais estão a agir de acordo com as boas práticas inscritas naqueles documentos com linhas orientadoras para várias doenças.
Num comunicado, a Ordem dos Médicos argumenta que o Ministério da Saúde insiste em não atender os alertas deste organismo sobre o facto de alguns parâmetros alvo de auditoria estarem mal definidos, não terem importância clínica ou nem sequer fazerem parte das próprias normas de orientação clínica, pelo que os profissionais não os conseguem inserir nos sistemas informáticos (NOC).
A situação, segundo a Ordem dos Médicos, leva a “taxas anormalmente elevadas de aparente ‘desconformidade’, taxas essas que não têm qualquer significado ou relevância médica mas que causam alarme na população e desprestigiam o processo. Sublinhe-se que estes parâmetros não foram analisados nem validados previamente com a Ordem dos Médicos, incumprindo o disposto no protocolo”.
O bastonário da Ordem dos Médicos, em declarações ao PÚBLICO, explicou que a decisão surge numa altura em que “estão a ser preparadas novas auditorias com base nos mesmos critérios”, sem que este organismo tenha sido ouvido, ao contrário do que reiteradamente pediram. “Qual é o objectivo de se fazerem auditorias com critérios mal definidos que dão origem a elevadíssimas taxas de incumprimento? Se assim fosse, isso significava que os doentes estão todos maltratados”, sublinhou José Manuel Silva.
O médico deu exemplos de alguns casos, como ser avaliado se os clínicos registam se o doente tem um grau de hipertensão um, dois ou três. “Ora, além de o sistema não permitir essa classificação, a nós, clínicos, o que nos interessa é o valor do doente, as complicações associadas e os medicamentos que faz para estar controlado”, disse o bastonário. “Outra coisa que se tem de avaliar é se o médico recomendou que o doente deixasse de fumar. Ora, não há nenhum médico que não o faça, mas naturalmente que só em circunstâncias muito especiais é que isso é registado”, apontou José Manuel Silva.
O PÚBLICO contactou ainda o presidente do Conselho Nacional de Auditoria e Qualidade da Ordem dos Médicos, Álvaro Beleza, que por estar de saída do lugar não quis comentar a decisão. Porém, ainda no final de Janeiro, Álvaro Beleza tinha avançado os resultados das 107 auditorias feitas em 2013 em centros de saúde e hospitais e que revelavam uma taxa de incumprimento que, nos cuidados primários, chegava aos 70% — taxa essa que atribuiu ao facto de muitas normas serem novas e aos maus registos, que esperava melhorar nos próximos trabalhos. Aliás, após o contraditório das instituições, a média de cumprimento foi revista para 68%. Falhas nos registos, nos diagnósticos de doenças como a diabetes, prescrição da medicação que não é a mais adequada e o mesmo exame pedido várias vezes por especialistas diferentes foram os erros mais comuns.
As chamadas normas de orientação clínica, que foram também uma das exigências da troika (Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu) para uniformizar a prestação de cuidados de saúde entre as várias unidades em Portugal, já são mais de 100. Porém, só 19 podem ainda ser alvo de auditorias, por serem as que estão validadas por uma comissão científica.
Médicos nunca receberam o pagamento previsto
Foram também revelados atrasos nos pagamentos aos profissionais que faziam as auditorias. José Manuel Silva confirma que “o trabalho nunca foi retribuído” e que tem sempre sido feito “em espírito de missão” por parte dos médicos, sendo que tanto auditores como auditados “sentem cada vez mais a injustiça do processo que corre o risco de ser desvalorizado”.
O protocolo de colaboração entre a Ordem dos Médicos e a Direcção-Geral da Saúde tinha sido assinado no final de 2011. “Este acordo deveria representar um processo de colaboração exemplar entre Governo e médicos e uma aposta inteligente na melhoria contínua da qualidade. Centenas de médicos têm trabalhado gratuitamente, com dedicação, empenho e independência, para a Qualidade da Saúde em Portugal e para o bom êxito deste projecto. Porém, as cláusulas do protocolo não têm sido devidamente interpretadas e o Ministério da Saúde não assume as suas obrigações para com os profissionais”, lê-se na nota.
A ordem ironiza que se as “brutais taxas de ‘incumprimento’ tivessem algum valor real, seria caso para perguntar como é que os doentes portugueses não estavam todos mortos”. E acusa a tutela de estar a “banalizar e a descredibilizar” todo o processo, pelo que pede a todos os médicos envolvidos nas auditorias que “suspendam de imediato a colaboração na realização de mais auditorias até todo o processo ser avaliado, reanalisado, aperfeiçoado e devidamente remunerado”.
Fonte: www.publico.pt
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.