Biólogo geneticista não pode oferecer aconselhamento no SUS, que exigirá profissional formado em medicina
Uma portaria do Ministério da Saúde que regulamenta a oferta de aconselhamento genético por meio do SUS (Sistema Único de Saúde) está recebendo críticas de geneticistas não médicos, que ficam impedidos de oferecer o serviço a partir de agora.
Pacientes que querem entender riscos dos males hereditários, suas consequências e as opções para lidar com situações que eles impõem precisam recorrer a um geneticista formado em medicina.
As críticas ganharam força há uma semana quando a bióloga Mayana Zatz, da USP (Universidade de São Paulo) --uma das mais conhecidas especialistas do país em genética humana--, acusou o ministério de estrangular a demanda por serviços de saúde na área de genética.
``Existem mais de 6 milhões de pessoas com doença genética no Brasil e apenas 160 médicos geneticistas``, diz a cientista. ``Não é difícil prever que, com essa limitação, a grande maioria das famílias com doenças genéticas não terá acesso ao aconselhamento genético.``
Segundo Zatz, a portaria exclui ``milhares de cientistas com doutorado em genética humana`` que já vêm oferecendo o serviço.
Sérgio Pena, médico geneticista da UFMG, diz que não vê problema em outros profissionais de saúde fazerem aconselhamento, desde que diagnósticos continuem sendo prerrogativa de médicos.
O governo afirma que a portaria não restringe, mas amplia a atenção a doenças raras, pois institui o serviço como procedimento bancado pelo SUS. Até então, segundo José Eduardo Fogolin, coordenador da área no ministério, o aconselhamento genético era feito só em centros universitários, tendo a pesquisa como finalidade.
O ministério prevê um segundo momento em que outros profissionais possam realizar o procedimento. Fogolin nega que o número de médicos geneticistas seja um gargalo para o aconselhamento e diz que o SUS pode vir a oferecer o serviço em todas as regiões do país.
SETOR PRIVADO
Uma outra norma para serviços de genética em saúde atrai reclamações de médicos. Aqueles que possuem registro no CRM, mas não são especialistas em genética, não poderão mais assinar pedidos de exame de DNA.
A ANS (Agência Nacional de Saúde) determinou que isso passa a ser exclusividade do médico geneticista. Planos de saúde podem recusar, por exemplo, um pedido de exame de síndrome de Huntington feito por um neurologista, ainda que a doença seja um mal do sistema nervoso.
``Não sei se as seguradoras querem evitar bancar esses exames, que são muito caros``, diz Thomaz Gollop, geneticista-obstetra da Faculdade de Medicina de Jundiaí. Ele vê risco de ``elitização`` do serviço sob a nova regra.
Fonte: Folha de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.