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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Participação em "solenidades de premiações aos melhores médicos” fere ética profissional

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) mais uma vez alerta aos médicos sobre a participação em publicações, encartes ou solenidade de premiações que visam estabelecer listas ou ranking de “melhores médicos”, “médicos do ano” etc.

O Cremesp tem recebido denúncias de profissionais que relatam abordagem por promotores de empresas privadas de eventos, responsáveis pela organização destes concursos.

Tais iniciativas têm fins comerciais e a adesão do médico a este tipo de promoção representa infração ao Código de Ética Médica, além de ferir a Resolução CFM 1974/11, vigente desde 14 de fevereiro de 2012.

Atribuir privilégios a determinados médicos, em detrimento de outros colegas, pode caracterizar, ainda que indiretamente, autopromoção, publicidade indevida, concorrência desleal e angariação privilegiada de clientela. O Estado de São Paulo tem atualmente mais de 100 mil médicos em atividade e estes não são critérios justos, capazes de avaliar a excelência dos profissionais que se destacam nas diversas especialidades.

Reiteramos nossa recomendação aos profissionais para que não aceitem a vinculação de seus nomes em premiações ou publicações com tal perfil e que comuniquem ao Cremesp, sempre que ocorrer qualquer divulgação nesse sentido.

Solicitamos, ainda, a atenção dos diretores clínicos e responsáveis técnicos de hospitais, laboratórios e outras empresas da área da saúde, que geralmente constam como anunciantes e patrocinadoras das referidas premiações e publicações.

Fonte: CREMESP