PORTUGAL
Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida esclarece que a unidade localizada na capital fez apenas tratamentos auxiliares e que a inseminação foi feita em Espanha, logo, não há ilícito. Mais de 100 mulheres vão todos os anos ao estrangeiro para engravidar.
O processo repete-se nas conservatórias de registo civil. Sempre que uma mulher solteira vai registar o filho e diz que não sabe quem é o pai, por ter engravidado recorrendo a um dador anónimo, o facto é comunicado ao Ministério Público que abre o chamado processo de averiguação oficiosa da paternidade. Só que desta vez o tribunal de família e menores remeteu também o caso para a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) para investigar o envolvimento de uma clínica em Lisboa no processo de inseminação artificial de uma mulher sem parceiro, prática que é proibida em Portugal. O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida respondeu em parecer do mês passado que não houve ilícito uma vez só alguns actos médicos foram realizados em Portugal.
A lei portuguesa apenas permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida a casais heterossexuais, casados ou em união de facto há pelo menos dois anos, desde que sofram de problemas de fertilidade. Não permite o uso destas técnicas quando não há razões de saúde. Mas esse não é o caso de, por exemplo, Espanha, Reino Unido, Bélgica, Dinamarca. A maioria das mulheres sem parceiro rumam ao país vizinho para fugir à proibição portuguesa.
Foi o que fez a mulher deste caso, embora tenha sido seguida clinicamente durante todo o processo em Portugal. Quando foi registar o filho à conservatória, a ausência do nome do pai foi comunicada ao Ministério Público que abriu o processo de averiguação oficiosa da paternidade. Em Portugal, é proibido haver filhos de pais ou mães desconhecidas mas, nos casos de gravidezes que tiveram a origem em dadores anónimos, o destino do processo costuma ser o arquivamento.
Só que desta vez o Tribunal de Família e Menores onde correu o processo decidiu também remeter uma certidão do caso à IGAS para que investigasse o envolvimento da clínica, localizada em Lisboa, no processo de inseminação artificial, no sentido de saber se a sua conduta podia ser considerada ilícita. A IGAs pediu então um parecer ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) que deliberou que, neste caso, não foi praticado qualquer ilícito em território português.
“Não obstante os actos médicos praticados terem objectivamente servido de apoio à concretização de tratamentos de Procriação Medicamente Assistida (PMA) que tiveram lugar fora de Portugal, os mesmos, quando configurados isoladamente e independentemente de ser ou não conhecida pelos agentes a finalidade do apoio médico prestado”, “não entram no conceito de “técnicas de PMA”, lê-se no parecer de Janeiro. Acrescenta-se ainda que, mesmo que os centros permitam o recurso a técnicas de PMA a mulheres solteiras, tal “não constitui a prática de um crime mas tão só uma contraordenação.”
Na esmagadora maioria destes casos tudo decorre “de forma tranquila. É aberto o processo de averiguação oficiosa da paternidade mas, quando são mostrados papéis da clínica estrangeira onde fizeram a inseminação com recurso a dador anónimo, o processo costuma ser arquivado", conta Isabel Advirta, vice-presidente da ILGA (Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero) e coordenadora das Famílias Arco-Iris. Em muito poucos casos, quando não há documentos do centro estrangeiro, o Ministério Público chega a chamar a mãe para pedir a identificação do dador, refere, mas o processo costuma ficar por ai. É a primeira vez que ouve falar de uma clínica investigada por esta razão.
O ritmo de mulheres portuguesas lésbicas que vão ao estrangeiro engravidar “está a crescer”, nota Isabel Advirta. Estima que nos últimos três a quatro anos mais de 100 mulheres lésbicas tenham ido todos os anos engravidar com recurso a técnicas de procriação medicamente assistida. São lésbicas que vivem em casal com outras mulheres ou que o fazem sozinhas.
O destino mais procurado, por cerca de 80% do total, é Espanha mas algumas vão também a países como o Reino Unido, a Dinamarca ou a Bélgica, isto porque nestes países a partir dos 18 anos a criança tem direito a saber quem foi o seu dador e a contactá-lo, se assim o entender, em Espanha isso é definitivamente proibido. “Cada família estuda antes de tomar a sua decisão”.
Em Portugal, a dádiva de terceiros (quer de esperma ou de ovócitos) é sempre anónima, só se houver suspeita de poderem ser irmãos, podem colocar essa pergunta ao Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida que responderá apenas sim ou não à pergunta, a outra situação é para pedir dados genéticos do dador, por exemplo, sobre doenças ou predisposições genéticas. Caso a pessoa queira mesmo saber o nome do seu dador terá que avançar com um processo para tribunal, explica o presidente do CNPMA, Eurico Reis. Nenhuma destas situações terá ainda acontecido.
Fonte: www.publico.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.