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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

PSD aprova moção que visa cobrar taxas moderadoras nalguns casos de aborto

PORTUGAL

Pôr as mulheres não isentas a pagar taxas moderadoras quando interrompem a gravidez é uma das mudanças sugeridas pelos subscritores de moção aprovada no congresso do PSD.

A reavaliação do modo como a lei do aborto é aplicada em Portugal foi aprovada no congresso do PSD. A moção, cujo primeiro subscritor é um dos activistas do “não” no referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária de gravidez (IVG), António Pinheiro Torres, não visa uma alteração da lei semelhante à que aconteceu em Espanha, mas sim uma revisão da sua regulamentação, esclarece o ex-deputado do PSD.

Pinheiro Torres e os outros 62 subscritores (“delegados do país inteiro, com diferentes convicções pessoais”) defendem, entre outras alterações, a introdução de taxas moderadoras para as mulheres que interrompem a gravidez e não estão isentas e o fim das licenças de parentalidade pagas a 100% pela Segurança Social na sequência de um aborto.

Passados sete anos sobre o segundo referendo da interrupção voluntária da gravidez, “é tempo de, sem preconceitos, fazer um balanço, objectivo e desapaixonado, da aplicação da lei”, justifica Pinheiro Torres. Entre os vários argumentos avançados, os subscritores do texto aprovado no congresso do PSD sublinham que “um quarto” dos abortos legais e a pedido da mulher “são reincidentes” e que as complicações devido a abortos clandestinos subsistem, correspondendo a “16% das registadas antes da despenalização”.

Para sustentarem a sua tese, invocam posições defendidas por “diversos protagonistas da campanha do 'sim'”. Destacam as declarações do actual presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, Miguel Oliveira da Silva, que “vem reclamando a existência de taxas moderadoras (agravadas na reincidência), a obrigatoriedade de consultas de aconselhamento e encaminhamento para o planeamento familiar” e a não comparticipação pelo Estado das interrupções em clínicas privadas.

“Concordo com a lei, dei a cara por ela, mas penso que a regulamentação foi muito para além do espírito do referendo”, admite Miguel Oliveira e Silva, que contesta sobretudo o facto de cerca de "um terço" das interrupções de gravidez serem feitas em clínicas privadas e pagas pelo Estado. De resto, o médico esclarece que, nos casos de reincidência, o que defende é que se deve discutir como responsabilizar as mulheres que o fazem. “Há países que o fazem com taxas moderadoras, mas se calhar há medidas melhores. O que é importante é discutir isto”, diz.

Sem querer comentar a moção, a directora da Divisão de Saúde Reprodutiva da Direcção-Geral da Saúde, Lisa Vicente, contesta os números avançados. Lisa Vicente sublinha que a taxa de reincidência nas IVG é inferior a 1% e que, apesar de as complicações na sequência de abortos clandestinos não terem desaparecido, o número passou a ser “significativamente menor” do que acontecia antes do referendo. A médica lembra ainda que só "uma pequena parte" das mulheres que interrompem a gravidez solicita licenças pagas pela Segurança Social.

"Esta moção tem o objectivo de, mais uma vez, lançar um olhar de desconfiança sobre a IVG”, lamenta Maria José Alves, chefe de serviço na Maternidade Alfredo da Costa. “Apesar de haver aspectos que poderiam ser melhorados, a aplicação da lei tem funcionado muito bem”, defende.

Fonte: www.publico.pt