A partir de março, operadoras de saúde serão obrigadas a avaliar colaboradores, incluindo médicos e hospitais
A partir do mês que vem, todas as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a informar aos clientes indicativos de qualidade de sua rede de prestadores de serviço. Em entrevista ao Estado, o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo, revelou que hospitais, laboratórios e médicos serão qualificados de acordo com uma série de critérios estabelecidos pela agência. O resultado dessa avaliação deverá ser publicado pelas operadoras em todo o material de divulgação de sua rede assistencial, nas versões online e impressa.
A iniciativa faz parte do programa Qualiss, desenvolvido pela ANS para tentar melhorar o controle sobre a qualidade do serviço prestado. ``O programa vai pontuar, por um conjunto de atributos de qualificação, tanto os profissionais quanto a rede hospitalar, clínica e de laboratórios que têm convênio com operadoras. Queremos avaliar a qualidade desse serviço que está sendo prestado ao consumidor para dar mais segurança e, também, para divulgar esses indicadores e facilitar a escolha do consumidor quando for buscar algum tipo de serviço``, disse Longo.
Entre os atributos que serão medidos estão, entre os hospitais, taxa de infecção hospitalar, taxa de mortalidade cirúrgica, acessibilidade à pessoa com deficiência, tempo de espera na urgência e emergência e satisfação do cliente. Os médicos que atendem em consultórios também serão avaliados ``Vamos ver se ele tem residência médica, se tem alguma especialização, se atende aos registros necessários da Vigilância Sanitária, se participa de programas como o Notivisa, que é de notificação compulsória de eventos na vigilância sanitária``, explica o diretor-presidente da ANS.
As operadoras que não publicarem as informações passadas pelo prestador de serviço levarão multa de R$ 35 mil.
Reclamações. Longo afirmou ainda que, também em março, a ANS usará o mesmo rigor para todas as reclamações recebidas contra planos de saúde, incluindo as falhas não relacionadas à cobertura. Hoje, a agência só dá um prazo máximo para as operadoras responderem a esse tipo de problema. A partir do dia 19 do mês que vem, as reclamações sobre outros assuntos, como reajustes abusivos e quebras de contrato, receberão o mesmo tratamento e terão um prazo para fornecer respostas.
``Hoje, essas demandas são tratadas sem um fluxo de tempo para a resposta. Isso vai passar a existir, e o consumidor vai poder, até mesmo, acompanhar as suas demandas no site da agência``, disse.
Segundo Longo, somente no ano passado, a ANS recebeu mais de 100 mil reclamações. Cerca de 70 mil delas foram relacionadas à cobertura.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.