*Por Hélio Schwartsman - Folha de S.Paulo
Algumas pessoas ficaram chocadas --e pediatras e a Igreja Católica protestaram--, mas vejo com bons olhos a decisão dos belgas de permitir que crianças também tenham acesso à eutanásia, desde que sofram de uma doença incurável e demonstrem ter capacidade de tomar decisões.
Situações que envolvem eutanásia nunca são fáceis. Entendo a posição dos que pretendem traçar a incolumidade da vida humana com fronteiras nítidas, mas receio que, quando nos debruçamos sobre casos concretos, isso não passe de uma ficção. Pior, uma ficção que pode levar pacientes terminais a sofrer mais do que seria indispensável.
Com efeito, nem mesmo aqueles que sustentam que a vida é sagrada, isto é, que dão ainda um passo além da incolumidade, defendem que o médico faça tudo a seu alcance para prolongar a existência do moribundo, o que, convenhamos, poderia até ser qualificado como tortura.
A igreja aceita bem a chamada suspensão do tratamento fútil. O próprio papa João Paulo 2º, quando a irreversibilidade de seu quadro clínico ficou patente, recusou-se a voltar para uma UTI.
Religiosos costumam estrilar apenas quando a descontinuação do tratamento assume um caráter mais ativo, como desligar o respirador ou retirar a sonda de alimentação.
Meu argumento é que essa divisão peca por artificialismo. Não consigo ver muita diferença entre deixar de realizar um procedimento que evitaria a morte, desligar uma máquina da tomada e ministrar deliberadamente uma dose letal de opioide. A doutrina do duplo efeito, que tenta distinguir entre objetivos explícitos e resultados antevistos, mas não desejados, parece-me mais um exercício de metafísica do que um critério útil para a tomada de decisões bioéticas.
Mais razoável defender que cada qual, até crianças, é dono de sua vida e cabe a ele e ninguém mais decidir quando é hora de jogar a toalha.
Fonte: Hélio Schwartsman - Folha de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.