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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

PR: Denúncia de cobrança por serviços do SUS

O Hospital São Vicente de Paulo é o único a atender pelo SUS no município

Pitanga - Pacientes afirmam que um médico, que atende no Hospital São Vicente de Paulo, em Pitanga, na região central do Paraná, cobrou de pacientes para realizar cirurgias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ele não foi afastado do cargo, mesmo com a diretoria do hospital admitindo que as cobranças foram feitas por parte do médico.

O Hospital São Vicente de Paulo é o único a atender pelo SUS no município. A entidade atende, em média, 80 pacientes por dia pelo sistema. De acordo com pacientes, pelas paredes do hospital há cartazes alertando sobre a proibição em cobrar por procedimentos do SUS. Mesmo com os avisos, uma jovem de 19 anos, que preferiu não se identificar, teve que pagar R$ 1 mil para fazer uma cesariana pelo Sistema Único de Saúde.

“Ele falou que ia ser um parto difícil porque o bebê estaria atravessado. Foi aí que ele cobrou. Ele pressionou bastante para pagar a cesárea”, disse a jovem. Foi a mãe dela, que também não quis ter a identidade revelada, que realizou o pagamento. “Ele me chamou na sala dos médicos e perguntou se eu estava com o dinheiro. Eu falei que sim. Ele deu uma olhadinha no corredor e pegou o dinheiro. Eu achei que ele ia contar, porque eram só notas de R$ 50. Ele nã contou, do jeito que ele pegou na minha mão, ele colocou no bolso. Ele já ganha pelo SUS, que ele me devolva meus R$1 mil”, explicou a mãe.

A lei que regulamenta o SUS determina que as instituições credenciadas no sistema são proibidas de cobrar por procedimentos como exames, consultes e cirurgias. A cobrança indevida pode ser denunciada na Secretaria de Saúde do município ou do estado, no Ministério da Saúde ou na Polícia Civil. Além disso, a lei prevê que o médico também pode responder criminalmente por obter vantagem indevida pela função que exerce.

O médico que fez a cobrança, o clínico-geral Paulo Marcelino Andreolli, disse não irá falar sobre o assunto. ``Eu não tenho nada a declarar sobre isso. Só vou falar em juízo. Assim eu não vou falar nada``, disse à RPC TV, por telefone.

A diretora-geral do hospital, Iracema Vujanski, afirmou que já sabia de outros casos em que o Andreolli teria cobrado por procedimentos do SUS. ``Ele cobrou alguns procedimentos cirúrgicos. Ele não poderia ter cobrado. É ilegal``, afirmou. Já o provedor do hospital, Paulo Francini, alegou que o médico não foi afastado porque teria devolvido o dinheiro a alguns dos pacientes. Ele afirmou ainda que não teria ninguém para substituir o clínico geral. ``Direção que acompanha aqui, sabendo desses casos, vai atrás. Soubemos da primeira vez e houve um comprometimento, houve uma palavra e então, a gente acreditou, até porque precisávamos do trabalho, da mão de obra desse profissional``, disse o provedor.

Fonte: RPC