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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Cremesp critica prática de verticalização e pede nova regulamentação

Conselho de Medicina de São Paulo nega benefícios citados pelas operadoras

Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), João Ladislau Rosa contesta os benefícios da verticalização revelados pelas operadoras. ``Só quem ganha com isso é o plano de saúde. A partir do momento em que a livre escolha acaba, não há vantagens para o usuário. Ainda que iniciem o tratamento necessário no local de sua preferência, os pacientes podem ser transferidos a qualquer momento para a rede própria do plano``, alega.

A entidade também aponta prejuízos para os médicos. ``Quem é contratado para atender em um hospital de operadora tem suas decisões limitadas. Perde autonomia até para solicitar exames.`` Para Rosa, aumentar a fiscalização sobre a rede própria dos convênios é parte das medidas necessárias para proteger os direitos dos usuários. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no entanto, afirma que as normas existentes já servem para fiscalizar a verticalização do sistema.

``O redirecionamento (para a rede própria das operadoras) é uma preocupação. Essa prática, quando exacerbada, pode trazer prejuízos. Mas o simples fato de ela existir não significa limite ou restrição a acesso. O que deve ser verificado é se a operadora oferece acessos aos serviços e se cumpre os prazos, dentro ou fora de sua rede própria``, diz o gerente-geral de Estrutura e Operação de produtos da ANS, Rafael Vinhas.

Com base em um convênio com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a agência diz ainda acompanhar movimentos de mercado que possam gerar monopólio.

Limitações. Para clientes de planos de saúde, limitações impostas pelas operadores no poder de escolha preocupam. Cliente da Amil, Maria Madalena, de 30 anos, afirma que os hospitais de rede não raramente funcionam como hospitais públicos, quando se trata de tempo de espera e qualidade de atendimento.

``Só posso ir na rede própria, mas às vezes ela não tem o atendimento que preciso. Eles mandam de um hospital para outro e não querem saber se temos condições de ir``, reclama. ``De um hospital público a gente não pode reclamar, mas estamos pagando.`` A operadora diz que respeita os prazos e que a qualidade de seus hospitais é reconhecida.

Fonte: Adriana Ferraz, Fernanda Bassette e Mônica Reolom - O Estado de S.Paulo