O perigo de risco à saúde de pacientes mediante à negativa de oferta de um medicamento fez a Justiça de São Paulo conceder liminar obrigando que a empresa Amil forneça o produto para qualquer cliente com prescrição médica. O juiz Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível da capital, determinou que nenhum novo contrato da operadora de planos de saúde pode excluir a cobertura do medicamento Faslodex.
O magistrado também suspendeu efeitos de quaisquer cláusulas de contratos em vigor que impeçam o fornecimento, sob pena de multa de R$ 20 mil por segurado. Segundo o Ministério Público, a empresa vinha descumprindo uma decisão judicial que a obrigava a dar o remédio a uma paciente que apresentava carcinoma (câncer) com metástase óssea (quando células cancerígenas se espalham pelo sistema sanguíneo e linfático).
Conforme a ação civil pública, a ré justificou na fase de inquérito que o medicamento receitado pelo médico é indicado para tratamento de câncer de mama em pacientes que estejam na pós-menopausa, e não para metástase óssea, cujo uso estaria em fase experimental. O Ministério Público procurou a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, cujo parecer apontou a possibilidade de aplicação do Faslodex em pacientes com metástase.
Além da liminar, a ação pede no mérito que a Amil informe o nome de todos os consumidores que tiveram negada a cobertura do produto e pague indenização a essas pessoas por danos patrimoniais e morais. Segundo o portal IG, cada dose do Faslodex custa em média R$ 3 mil.
1006124-85.2014.8.26.0100
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.