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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Maternidade Alfredo da Costa condenada a pagar 172 mil euros por negligência em cirurgia

Treze anos depois, o tribunal de primeira instância deu razão à paciente, que à data dos factos tinha 50 anos.

O Tribunal Administrativo de Lisboa condenou a Maternidade Alfredo da Costa (MAC) a pagar 172mil euros por negligência médica numa cirurgia realizada em 1995 que deixou uma mulher com lesões irreversíveis e uma incapacidade permanente de 73%.

Segundo a sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, proferida em Outubro e a que a agência Lusa teve acesso esta segunda-feira, durante a intervenção cirúrgica do foro ginecológico a equipa médica "lesou parcialmente" o nervo pudendo, que controla a continência, deixando a paciente "inválida para toda e qualquer profissão".

O caso só chegou à Justiça em 2000, depois de a paciente ter realizado exames numa clínica privada (em 1999), que provaram que o seu estado de saúde era resultado do erro médico cometido no decorrer da cirurgia realizada na MAC, em 1995. Após a operação, a utente continuou a ser seguida pelo serviço de ginecologia da maternidade.

Treze anos depois, o tribunal de primeira instância dá razão à paciente, que à data dos factos tinha 50 anos, e condena a MAC ao pagamento de 172.000 euros, acrescidos de juros.

A maternidade e a equipa responsável pela cirurgia - composta por uma cirurgiã, duas ajudantes e um médico anestesista - invocaram a prescrição, mas tal foi recusada.

Fonte ligada ao processo adiantou que a MAC vai recorrer da condenação.

Fonte: Renascença (Portugal)