Diminuir o impacto de ações previdenciárias na rotina de trabalho dos procuradores federais e propiciar soluções mais rápidas aos litígios dessa natureza. Estes são os principais resultados esperados do Acordo de Cooperação firmado, terça-feira (26/02), entre a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Central de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
As conciliações previstas buscarão resolver pendências de autores de ações que visam benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com os procedimentos administrativos entabulados pelo acordo, a participação da PRF1 junto ao núcleo de Conciliação se dará nas vertentes de perícia prévia conciliatória e de conciliação pré-processual em benefícios por incapacidade.
As perícias serão realizadas a cada segunda e quarta-feira da semana, por médico do INSS, em casos de benefício por incapacidade. Os processos serão previamente triados pela Justiça Federal, com vistas à conciliação quando já foram expedidos laudos favoráveis aos autores da ação. Serão avaliados apenas casos de maior gravidade que constam no rol de doenças do artigo 151 da Lei 8.213/91.
Já a conciliação pré-processual realizada em virtude de benefícios por incapacidade será encaminhada em casos em que já houve perícia prévia judicial desfavorável ao INSS, também com prévia análise da qualidade de segurado analisada pela Justiça. Serão realizadas, no máximo, 50 audiências por dia.
Para a PRF1, a medida diminuirá o número de processos encaminhados para contestação no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU). Nos laudos desfavoráveis, os procuradores poderão encaminhar propostas de acordo, que serão homologadas pelo magistrado que atua junto à Central de Conciliação, evitando a distribuição e contribuindo para uma solução mais célere aos litígios.
"Tal projeto está inserido no contexto de uma séria de medidas adotadas pelas unidades da PRF1 visando implantar métodos e soluções para diminuir a enxurrada de processos recebidos diariamente e garantir que os procuradores possam se dedicar a questões efetivamente jurídicas", avaliou a Procuradora-Regional Federal da 1ª Região, Adriana Maia Venturini.
Além da procuradora, assinaram o acordo a Diretora do Foro do Distrito Federal, juíza federal Gilda Seixas, e o Coordenador do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, juiz Alexandre Laranjeira.
A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: Advocacia Geral da União (Wilton Castro)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.