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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 25 de março de 2013

Associação hospitalar é condenada por fraude trabalhista

Decisão do TRT obriga a Pró-Saúde a pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo. Cooperativa prestava serviços de saúde em Araguaína (TO)

Brasília - A Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde) foi condenada em R$ 400 mil por dano moral coletivo. A sentença foi dada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10) em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Pró-Saúde é responsável pelo gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal e Ambulatório de Especialidades em Araguaína (TO). A associação é acusada de contratar médicos de forma fraudulenta, por meio de pessoas jurídicas individuais ou coletivas, o que desvirtua seu caráter cooperativista.

O MPT apontou ainda que, após a instauração de inquérito civil, a associação cometeu nova fraude, transferindo as suas atividades a uma suposta "Cooperativa Médica", dita nacional e trazida para Araguaína apenas com a finalidade de "regularizar" a contratação dos profissionais que lhe prestam serviços.

A associação já havia sido condenada em primeira instância em R$ 100 mil, em decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araguaína. A sentença da Terceira Turma aumentou o valor da indenização para R$ 400 mil em razão da cooperativa já ter sido condenada a pagar R$ 300 mil em outra ação por prática similar.

Processo: 00510-2012-811-10-00-3-RO

Fonte: Ministério Público do Trabalho