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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Justiça do Trabalho condena médico por omissão; empresa americana paga R$ 1 milhão por provocar adoecimento de trabalhadores

Campinas (SP) - O juiz Henrique Macedo Hinz, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou a Hollingsworth do Brasil, multinacional americana que produz terminais elétricos, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em decorrência da exposição de funcionários a riscos ergonômicos e à insalubridade. O ex-médico da empresa também foi sentenciado a pagar R$ 200 mil de indenização, por sonegar a emissão de CAT's (Comunicações de Acidente de Trabalho), emitindo laudos que não condiziam à realidade, e também pela prática de assédio moral.

A condenação se deu nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que instaurou inquérito para investigar denúncias de más condições de segurança e medicina do trabalho na fábrica da multinacional em Campinas.

No decorrer da investigação, o Ministério do Trabalho e Emprego e o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) produziram laudos técnicos que comprovaram a total inadequação dos postos e rotinas de trabalho da Hollinsworth às normas vigentes, de modo que foram registrados inúmeros casos de doença ocupacional na planta, todos relacionados a lesões por movimentos repetitivos (LER/Dort) e outras ocorrências ósteo-musculares.

Os relatórios apontam para um ritmo de trabalho intenso, sem pausas, com repetição exaustiva das rotinas de produção, especialmente nos setores de montagem e de embalagem. A empresa não providenciou a implementação de nenhum programa de proteção a riscos de acidente ou sequer fez análise ergonômica dos postos de trabalho.

É assustador como a conduta irresponsável e omissa da empresa para com os seus empregados gerou uma fábrica de trabalhadores debilitados e mesmo incapazes ao trabalho, lamentou o magistrado na sentença.

De acordo com Mário Antônio Gomes, procurador que instruiu todo o inquérito e ingressou com a ação judicial, ao longo das investigações foram encontrados vários fatores de risco à integridade física e mental dos trabalhadores da fábrica, principalmente de natureza ergonômica.

A empresa tem sido causadora de inúmeros afastamentos de seus trabalhadores que são portadores das doenças ocupacionais adquiridas em razão das atividades que desempenham na Hollinsworth. Quando retornam às suas atividades, os trabalhadores são avisados pelo departamento de recursos humanos que aguardem em casa por um parecer médico que irá designar qual atividade compatível com o seu atual estado de saúde. Quando são consultados pelo médico da empresa, são surpreendidos com o aviso da aplicação da pena de suspensão pela caracterização desídia, e comunicados da abertura de inquérito para apuração de falta grave, explica Gomes.

Os depoimentos tomados pelo procurador mostram que os trabalhadores têm medo de sofrer represália das chefias caso parem as atividades, já que constantemente são ameaçados de demissão por justa causa.

Médico

O ex-médico da empresa foi processado na mesma ação por imperícia na emissão de CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho). Ele emitia laudos que não condiziam com a realidade para mascarar o acidente de trabalho, utilizando-se do assédio moral para que o trabalhador voltasse à linha de produção, mesmo sentindo dores. A não emissão de CAT's impossibilitava o afastamento do empregado pelo INSS.

Segundo depoimentos tomados pelo procurador Mário Antônio Gomes, o médico submetia funcionários reabilitados a constrangimentos, mantendo-os sob pressão e ameaça no momento em que retornavam às suas atividades.

Não se pode admitir que um médico, a quem as pessoas acorrem em seu momento de dor física, as trate com desprezo, ironia e desconsideração. E não só os trabalhadores da 1ª Reclamada (Hollingsworth) que efetivamente passaram pelo 2º Reclamado (médico), mas também os que poderia ter de fazê-lo, iriam encontrar esse profissional que não hesitava em fazer pouco de suas dores, que tratava com pouco caso suas moléstias profissionais, não emitindo a CAT que deveria, por dever de ofício, fazê-lo (...), escreveu o juiz.

Inclusive, um dos pedidos do MPT na ação era para que o médico deixasse de prestar seus serviços para a empresa. No decorrer da instrução judicial, o médico foi desligado antes do julgamento do mérito.

Após denúncia do MPT, a conduta profissional do médico passou a ser objeto de investigação por seu próprio órgão de classe, o CRM (Conselho Regional de Medicina).

Obrigações

Com a decisão, a Hollingsworth deve elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos trabalhadores acerca dos riscos profissionais de suas atividades, fazer análises ergonômicas, implantar programas de prevenção para inibir a ocorrência de novos acidentes, constituir equipe médica e emitir CAT's em caso de acidente ou suspeita . A sentença prevê um total de 14 obrigações, que incluem o fim do assédio moral.

Todos os profissionais afastados por lesões devem ser realocados em atividades compatíveis à sua capacidade física.

O descumprimento de qualquer obrigação acarretará o pagamento de multa diária de R$ 2 mil por infração e por trabalhador atingido. A indenização por danos morais coletivos é de R$ 1 milhão para a Hollingsworth e R$ 200 mil para o ex-médico da empresa. Os valores são reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Processo nº 0153600-70.2008.5.15.0014 ACP 9ª VT Campinas.

Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região