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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 25 de março de 2013

DPE em Carolina entra com ação judicial para garantir medicamentos à pessoa com deficiência

O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, em Carolina, ingressou com ação judicial em favor de uma pessoa com deficiência, que requereu, em setembro do ano passado, ao Município de Carolina, o fornecimento de cinco medicamentos para uso diário, fundamentais ao seu tratamento, e até o momento não foi atendido. O defensor público titular do Núcleo, Cosmo Sobral da Silva, informou que caso não seja cumprida a determinação, o Município de Carolina será obrigado a pagar multa diária no valor de meio salário mínimo.

Para respaldar o seu pedido, Cosmo Sobral se baseou na Constituição Federal, e de forma especial, na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, informando que a violação ocorreu por omissão do município no repasse da medicação. Conforme o processo, os cinco medicamentos são utilizados de forma ininterrupta como analgésico. O requerente sente dores intensas após acidente de trânsito, ocorrido em outubro de 2005, quando ficou paraplégico, exigindo desde então cuidados especiais.

Também consta nos autos que o autor recebe um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo, que é insuficiente para arcar com a despesa mensal relacionada aos medicamentos de uso contínuo e com o sustento de três filhas menores.

A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. No âmbito da assistência terapêutica integral, que engloba a farmacêutica, está o dever do Município de Carolina, como ente federativo integrante do SUS, fornecer a medicação necessária para que o autor, pessoa com deficiência, possa viver com um nível razoável de conforto no leito de sua casa, argumentou o defensor público de Carolina.

Interdição Em outra questão, atendendo a pedido da Defensoria Pública de Carolina, o juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa decretou a interdição temporária da cadeia pública de Carolina, que funciona na delegacia de Polícia Civil daquela cidade.

A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo defensor Cosmo Sobral, baseou-se em relatórios de inspeção periódica realizada pelos defensores públicos Jorge Luiz Melo e Juliana Rosso, além daquela por ele realizada. Outro argumento utilizado foi a recente fiscalização da Vigilância Sanitária estadual, que recomendou a imediata interdição da unidade, depois que verificou graves problemas de insalubridade na carceragem e no entorno do prédio, com riscos para os presos, para os usuários do serviço e também para os servidores.

Nos termos da decisão liminar, o Estado do Maranhão está obrigado a fornecer água potável para os detentos, a transferir os presos com condenação definitiva que cumprem pena na própria cadeia, a realizar reformas estruturais urgentes nas quatro celas do estabelecimento, tais como banheiros, instalações elétricas e sanitárias em até noventa dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais. Ainda ficou proibida a colocação de presos acima do número máximo recomendado para cada cela e revista íntima nos visitantes dos presos.

Fonte: Defensoria Pública de Maranhão